Se havia dúvidas sobre a efetividade da lei anticorrupção (12.846/13), a Operação Lava Jato as eliminou. “A lei anticorrupção pegou e isso é muito bom. É fato único de uma lei pegar desde o nascedouro, com um grande aprendizado sob holofote”, diz Patrícia Souto Audi, secretária de Transparência e Prevenção de Corrupção da CGU (Controladoria Geral da União).
Ela foi a convidada para a primeira reunião do comitê aberto de Compliance e Gestão de Riscos da Amcham – São Paulo, na quinta-feira (13). A secretária da CGU detalhou tópicos da lei e do seu regulamento (decreto 8.420/15) e respondeu a perguntas dos associados na plateia.
O grande avanço da nova lei é o estímulo à criação do programa de integridade para empresas de todos os portes, ONGs, Oscips einstituições, avalia Patrícia. “É o que pode vir a mudar a relação das empresas com o setor público”, afirma.
O programa, também conhecido como compliance, deve cumprir com os 16 itens descritos no decreto 8.420/15, publicado em março. Segundo a secretária, trata-se de uma ação preventiva à corrupção e deve ser independente dos departamentos, com seus responsáveis tendo acesso direto à presidência.
A efetividade do programa pode atenuar multas aplicadas à empresa, caso se comprove a corrupção cometida contra administração pública nacional ou estrangeira. O órgão investigador vai averiguar, entre outros aspectos, se o programa teve influência no ato lesivo, inclusive na sua identificação.
“O principal é como a alta administração trata o compliance. Também importa como a empresa faz cegar todo o seu conteúdo a todos os funcionários”, destaca. “Mas não adianta criar o programa de integridade a partir da investigação. Ele tem de vir antes e funcionar de fato”, adverte.
Para estimular a adoção do compliance, a CGU criou o cadastro Pró-Ética, uma espécie de “concurso” anual em que as empresas submetem seus relatórios de programa de integridade à avaliação de um comitê da controladoria. “É uma certificação respeitando os requisitos da lei. A análise da CGU vai dizer ‘o programa está dessa forma e pode melhorar tal aspecto’,” exemplifica.
Acordo de leniência – O acordo de leniência também é um dos tópicos mais significativos da lei, opina a secretária. O procedimento pode gerar benefícios como redução de multa e a isenção ou atenuação da proibição de contratar com a administração pública.
“É como um TAC (termo de ajustamento de conduta) no âmbito administrativo, com efeito imediato. Se não cumprir, tem que pagar totalmente a multa”, diz.
Não há possibilidade de acordo de leniência se os cofres públicos não forem totalmente ressarcidos dos danos. E os dirigentes da empresa não se livram das consequências penais em razão do acordo.
“E se, durante o processo, a empresa achar que o acordo não interessa, todos os documentos serão devolvidos e não serão considerados provas”, sustenta. “Mas também não adianta tentar acordo após a homologação”, observa.
CGU
Foto: Arquivo Pessoal