Lei Anticorrupção é sancionada por Dilma; Zarattini comemora

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (1º), com vetos, a  Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições.  Formulado por iniciativado ex-presidente Lula e enviado ao Congresso  Nacional em fevereiro de 2010, o projeto anticorrupção (PLC 39/2013), que estabelece punição para empresas claramente responsáveis por atos de corrupção, foi aprovado mês passado pelo Senado.

A lei sancionada pela presidenta vai permitir responsabilizar de forma administrativa e civil as empresas por práticas e atos contra a administração pública. Até agora, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção eram  punidos – não havia punição para as pessoas jurídicas corruptoras.

Na Câmara, o projeto de número 6826/10 foi analisado por uma comissão especial e relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “No nosso País existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora, nós não apenas estabelecemos uma forma de punir como induzimos as empresas a uma prática correta”, avaliou Zarattini.

Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.

Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.

No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.

Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.

De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.

A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.  

O projeto também prevê a criação, no âmbito do Poder Executivo Federal, de um cadastro para reunir informações sobre as empresas punidas .O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), será encarregado não só de concentrar dados sobre quem foi punido e por quê, mas também a data de aplicação e a data final da punição.

Leia mais:

Congresso conclui votação de projeto que pune empresas corruptoras e texto foi à sanção

Equipe PT na Câmara

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