Justiça contraria decisão de Bolsonaro e ordena volta dos radares móveis

Em agosto, Jair Bolsonaro (sem partido) havia determinado a suspensão dos radares estáticos, móveis e portáteis em rodovias federais. No entanto, a Justiça Federal do Distrito Federal barrou o decreto de Bolsonaro no último dia 11, após decisão do juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro.

Segundo reportagem do UOL, o magistrado, em sua decisão, afirmou que os radares são importantes para a diminuição de mortes nas estradas. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes”, escreveu.

Além disso, o juiz também reiterou que Bolsonaro não deveria ter determinado a retirada de radares, pois essa função cabe ao Legislativo, já que é assunto previsto em lei. Essa é mais uma atitude que demonstra o despreparo de Jair para o cargo e o desrespeito com a democracia.

Agora, com a decisão da Justiça, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até o dia 23 de dezembro para restabelecer os radares nas estradas federais. Caso não cumpra a decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por cada dia de atraso.

O prazo determinado anteriormente era de 72 horas, porém, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o prazo foi estendido até o dia 23. A PRF afirmou, em nota, que precisaria de mais tempo em razão da necessidade de adotar medidas administrativas para garantir a reativação de todos os equipamentos.

Na semana passada, Bolsonaro afirmou que vai recorrer da decisão. Jair demonstrou ser contrário aos radares em diversas ocasiões, realizando enquetes em sua página no Facebook e declarando para seus seguidores que não há problema em ultrapassar o limite de velocidade. “A rodovia era 80, tu passou acima de 96 e chegou a multa em casa. Logo naquele ponto, que não tinha problema nenhum, um retão [sic], não tinha nada demais tu botar 110, 120, nada demais, aí você passou 10, 20%, 96, e créu”, segundo trecho retirado da reportagem do UOL.

Da Redação da Agência PT de Notícias com informações do UOL

 

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