Juízes divulgam nota de apoio à Greve Geral contra “prejuízos irreversíveis”

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, divulgou nesta quarta-feira (12), uma nota de apoio à greve geral desta sexta-feira (14) contra a proposta de Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) e o desemprego, além dos retrocessos sociais.

“A greve deflagrada para o próximo dia 14 de junho de 2019, é forma legítima de demonstrar que não podemos compactuar com os retrocessos de uma alteração constitucional antidemocrática, cujos prejuízos serão irreversíveis”, diz a AJD na nota.

“A capitalização [modelo de Previdência] proposta pretende recolher a contribuição do trabalhador para uma poupança individual, que servirá para custear a sua própria aposentadoria, desonerando o Estado e o empregador do pagamento das suas atuais contrapartidas. Com isso, a previdência social passará a ser obrigação exclusiva dos trabalhadores. A consequência será a perda de arrecadação e a redução drástica do valor dos benefícios previdenciários no futuro”, diz a entidade na nota.

“O governo pretende desvincular o Benefício de Prestação Continuada do salário mínimo. Além disso, diante do aumento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria, proposto na PEC 06, o governo sugere um novo BPC no valor de apenas R$ 400, a ser pago a partir dos 60 anos de idade. Para se obter um benefício no valor de um salário mínimo, pago atualmente a idosos com 65 anos, segundo a PEC 06, a idade mínima será de 70 anos. Essas alterações provam que o objetivo do governo com a Proposta de Emenda Constitucional é atingir os mais vulneráveis”, continua.

Leia a íntegra da nota:

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, que tem como um de seus objetivos a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público MANIFESTAR APOIO à greve geral de 14 de junho de 2019, cujo principal objetivo é denunciar a inconstitucionalidade da PEC 06/19 –denominada “reforma” da Previdência.

A PEC 06 pretende pôr fim ao sistema solidário de seguridade social, atingindo a população economicamente mais vulnerável. No atual sistema de repartição, os benefícios previdenciários são pagos com os valores arrecadados dos trabalhadores da ativa, dos empregadores (sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro) e do orçamento do Estado. A capitalização proposta pretende recolher a contribuição do trabalhador para uma poupança individual, que servirá para custear a sua própria aposentadoria, desonerando o Estado e o empregador do pagamento das suas atuais contrapartidas. Com isso, a previdência social passará a ser obrigação exclusiva dos trabalhadores. A consequência será a perda de arrecadação e a redução drástica do valor dos benefícios previdenciários no futuro.

A PEC 06 pretende, ainda, desconstitucionalizar determinadas regras contidas na Constituição de 1988, para permitir que sofram futuras modificações através de leis complementares, causando incertezas e grave insegurança à população.

As alterações sobre a aposentadoria especial elevarão os riscos à saúde dos trabalhadores. As novas regras para as pessoas com deficiência dificultarão o acesso do mercado de trabalho e prejudicarão especialmente as mulheres, por não haver distinção de gênero na PEC 06.

A redução do valor da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte, de 100% da média para uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito (acrescida de 10% por dependente), implicará severa redução da renda familiar, de forma extremamente desproporcional, podendo levar famílias à miséria e à morte.

O governo pretende desvincular o Benefício de Prestação Continuada do salário mínimo. Além disso, diante do aumento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria, proposto na PEC 06, o governo sugere um novo BPC no valor de apenas R$ 400, a ser pago a partir dos 60 anos de idade. Para se obter um benefício no valor de um salário mínimo, pago atualmente a idosos com 65 anos, segundo a PEC 06, a idade mínima será de 70 anos. Essas alterações provam que o objetivo do governo com a Proposta de Emenda Constitucional é atingir os mais vulneráveis. A exclusão da garantia constitucional da preservação do valor real dos benefícios, também prevista na PEC 06, é desumana.

As alterações em relação à aposentadoria rural desconsideram o histórico processo de formação social e econômica da população camponesa, colocando em risco sua sobrevivência e a possibilidade de produção, essencial para a economia dos municípios mais pobres.

A previsão de aposentadoria integral apenas com 40 anos de contribuição e de 20 anos como tempo mínimo de contribuição para aposentadoria proporcional de contribuintes urbanos implica concretamente impedir que as trabalhadoras e trabalhadores, especialmente aqueles contratados de forma precária (terceirizados, temporários, intermitentes) por autorização da “reforma” trabalhista, possam obter o benefício.

O aumento da idade mínima para a aposentadoria, com possibilidade de majoração conforme aumento da expectativa de vida pelo IBGE, também tornará praticamente impossível a obtenção do benefício.

A alegação de que há déficit no sistema de previdência desconsidera os valores utilizados para outros pagamentos através da DRU (Desvinculação das Receitas da União), que pode atingir até 30% do montante arrecadado. Também desconsidera a inadimplência e as desonerações concedidas.

A proposta de alteração do sistema de seguridade ignora, ainda, que os benefícios previdenciários garantem sobrevivência física de um número expressivo de pessoas. Em dezembro de 2018, o RGPS pagou 35 milhões em benefícios, sendo que a maior parte (66,5%) tinha valor de até um salário mínimo, incluídos os benefícios assistenciais. Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) garantiram renda a 4,6 milhões de pessoas vulneráveis e, por consequência, a famílias nas quais vivem cerca de 100 milhões de brasileiras e brasileiros. O sistema de seguridade social também fomenta a agricultura familiar, assumindo importância histórica no combate ao êxodo rural, promovendo a economia regional, já que paga benefícios cujos valores superam o FPM de 70% dos municípios brasileiros.

Por todos esses fatos, a AJD ratifica sua compreensão de que as alterações radicais no sistema de seguridade social proposto pela PEC 06, sob falsa justificativa de economizar e combater privilégios, terão como resultado o comprometimento das possibilidades de vida digna, inclusive das gerações futuras, além de não garantir a sustentabilidade do sistema de aposentadorias, nem tampouco contribuir para a retomada do crescimento econômico.

A AJD defende uma previdência social humana, justa, solidária e que não viole os direitos legítimos de trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade, mulheres, negros, idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Por isso, considerando que o parâmetro legal para o exercício da greve enquanto direito reconhecido pelo Estado é aquele do Art. 9º da Constituição de 1988, segundo o qual compete “aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, a greve deflagrada para o próximo dia 14 de junho de 2019, é forma legítima de demonstrar que não podemos compactuar com os retrocessos de uma alteração constitucional antidemocrática, cujos prejuízos serão irreversíveis.

Brasil, 11 de junho de 2019.

 

Do site da  CUT

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