A juíza Carolina Lebbos mais uma vez mostra a sua sanha de perseguição a Lula. Desta vez, atropela a legislação eleitoral e o TSE ao alegar que o ex-presidente Lula estaria inelegível. Erra ao se intrometer em matéria que é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Lula será registrado candidato à Presidência da República em 15 de agosto. Até lá, nada o impede de fazer pré-campanha, nem mesmo se estiver condenado em segunda instância. Portanto, Lebbos não pode decidir se Lula pode ou não ter contato com a imprensa para conceder entrevistas. A juíza “faz uma leitura restritiva, contrariando a consolidada jurisprudência do TSE que autoriza tudo, menos pedido expresso de voto (o que não estava cogitado nas entrevistas solicitadas pela imprensa)”. Veja a nota na íntegra.
Nota do PT: Juíza Lebbos cerceia Lula e atropela o TSE
Para impedir o direito de Lula ser entrevistado, a juíza Carolina Lebbos – já conhecida por restringir os direitos do ex-presidente – alegou que Lula estaria inelegível. E mais: fez uma leitura arbitrária do que é permitido no período da pré-campanha (citando o art. 36-A da Lei Eleitoral).
A juíza Lebbos pode muito, mas não pode decidir nada em matéria eleitoral. Este tema é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A verdade é que se decidiu sem competência para tal e, o que é pior, em absoluto descompasso com a própria legislação eleitoral.
Em primeiro lugar, nada impede que uma pessoa faça pré-campanha, nem mesmo se estiver condenado em segunda. Em nenhum caso desde 2010, quando foi aprovada a Lei da Ficha Limpa, se restringiu direitos políticos de alguém nesse período.
Por conta da juíza Lebbos, só Lula e mais ninguém está sofrendo por antecipação consequências de uma suposta inelegibilidade até agora não examinada pelo TSE, tribunal com competência constitucional para a matéria.
E o TSE só poderá realmente apreciar o tema da inelegibilidade quando Lula requerer o registro, no próximo dia 15 de agosto. Antes disso ninguém pode indeferir antecipadamente o direito de Lula participar do processo eleitoral. Nunca houve isso.
E mais: o TSE sempre aceitou (sem nenhuma exceção desde 2010) que eventual inelegibilidade possa ser suspensa até a eleição. De 2014 para cá começou a aceitar a suspensão mesmo depois da eleição, desde que antes da diplomação. Já a juíza Lebbos quer dar efeitos jurídicos à suposta inelegibilidade de Lula antes mesmo do pedido de registro. É uma enorme arbitrariedade e invasão de competência judicial.
A mesma Juíza Lebbos, no fim, ainda acaba por definir o que pode e o que não pode ser feito em pré-campanha pelos candidatos. E faz uma leitura restritiva, contrariando a consolidada jurisprudência do TSE que autoriza tudo, menos pedido expresso de voto (o que não estava cogitado nas entrevistas). Tudo para indeferir o contato de Lula com a imprensa.
O TSE deveria estar preocupado com o perigoso avanço da juíza Lebbos em matéria de exclusiva competência da Justiça Eleitoral.
Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores