Juiz federal dá cinco dias para Bolsonaro explicar medalha Oswaldo Cruz para primeira-dama

O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Cível (TRF1), intimou nesta segunda-feira (2) o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a se posicionarem sobre pedido de liminar de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que questiona a legalidade da concessão da medalha Oswaldo Cruz à primeira-dama Michele Bolsonaro.

O petista pede que a entrega da homenagem seja cancelada por entender haver nepotismo. “Está-se diante de um incontroverso exemplo de nepotismo e uso da máquina pública em prol de interesses particulares”, destaca Solla, que enxerga intenção no presidente em “promover verdadeira banalização à honraria”

Solla cita precedente do Rio Grande do Sul, em 2017, em que o Tribunal de Justiça julgou ilegal “a concessão das medalhas por deputado estadual a seus parentes contraria a boa prática administrativa, ferindo o princípio da moralidade e da impessoalidade, caracterizando flagrante favorecimento pessoal, desvirtuando e banalizando o intuito da concessão das honrarias”, justificou a sentença. O parlamentar também pediu que o Ministério Público apure, em inquérito, se houve de improbidade do presidente.

Deputado Jorge Solla – Foto: Gabriel Paiva

Anulação do decreto

O deputado Jorge Solla (PT-BA) apresentou também nesta segunda o projeto de decreto legislativo (PDL 337/2021), que propõe anular todo o decreto, de 27 de julho de 2021, que concede a Medalha Oswaldo Cruz a outras 23 personalidades, além da Michele Bolsonaro, sendo 11 ministros e mais 12 pessoas, entre políticos, auxiliares do governo e médico pessoal. Estão entre os homenageados desde ministros como Paulo Guedes (Economia) e Gilson Machado (Turismo) aos presidentes da Câmara (Arthur Lira) e Senado (Rodrigo Pacheco) – até o médico pessoal do presidente, Antônio Luiz de Macedo, receberá a honraria.

“Não é nenhum exagero concluir que a grande maioria dos escolhidos pelo atual presidente para o recebimento de tão honrosa distinção é formada por nomes que não estão aptos para recebê-la, por construírem trajetórias pessoais e profissionais que em nada confluem para o bem-estar físico e mental da população, como fora a missão em vida da personalidade que dá nome à medalha, o ilustríssimo médico sanitarista brasileiro Oswaldo Cruz”, aponta Solla, na justificativa do projeto.

 

Leia a íntegra da ação popular:

1059195-87.2021.4.01.3300 – 02.08.2021

 

Leia a íntegra do PDL 337/2021:

CD218297766000_PDL_Medalha Oswaldo Cruz

 

Assessoria Parlamentar

 

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