A mudança das regras do Novo Marco Legal do Saneamento, editado por decreto nesta quarta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi comemorada pelo deputado federal Joseildo Ramos (PT-BA), membro da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara. Para o parlamentar, o dispositivo corrige falhas da lei aprovada durante o governo Bolsonaro, que travava a contribuição do poder público na prestação do serviço ao tempo em que ampliava a participação de empresas privadas do setor.
“A questão é que o Novo Marco havia sido pensado para favorecer o monopólio privado, para servir aos interesses do mercado e não do povo. Acontece que o Brasil é signatário de acordos internacionais que reconhecem o acesso à água como um direito universal, ou seja, é um serviço que não pode ser guiado a partir do lucro, e o decreto repara isso”, afirmou.
Primeiro prefeito do Brasil a criar um Plano Municipal de Saneamento com participação popular, Joseildo diz que o texto anterior ao decreto tornava a lei inexequível, tanto pelos prazos que já estavam vencendo, quanto por gerar insegurança jurídica na celebração de contratos entre os entes da federação. “O governo federal, os estados e os municípios podem prestar serviços nesse sentido e, como não existe lucratividade, não há necessidade de licitação. Isso está protegido pela Constituição. Com o decreto, isso não apenas voltou a ficar claro, como foi retirado o limite de 25% que havia sido estipulado para a execução de PPPs”, explicou o deputado.
Com o objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033, as alterações promovidas pelos novos decretos vão ampliar os prazos de adequação, consentir investimentos superiores a R$ 120 bilhões e devem permitir que mais de mil municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal.
Assessoria de Comunicação do deputado Joseildo Ramos