Com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas da rede pública e privada do País, o deputado José Ricardo (PT-AM) apresentou nesta semana projeto de lei (PL 1188/19), que dispõe sobre o número máximo de alunos por sala de aula. A proposta é semelhante a Lei Estadual 257/2015, de sua autoria, que fixa o número máximo de 25 alunos para as salas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; 30 alunos, do 6º ao 9º ano; e 35 alunos, em se tratando do Ensino Médio.
“Sempre fiscalizei escolas no Amazonas, tanto municipais quanto estaduais, e o problema da superlotação era uma constante. Encontrei salas com quase 50 alunos. Mesmo depois da aprovação dessa lei, as escolas ainda não se adequaram totalmente, apesar do prazo final estar próximo (dezembro de 2020), motivo de várias cobranças minhas. Sabemos que esse problema não está só nas escolas amazonenses. Muitos estados brasileiros têm salas de aula superlotadas, prejudicando o ensino-aprendizagem de milhares de estudantes, bem como a qualidade do ensino”, justificou José Ricardo, que espera contar com o apoio da maioria dos parlamentares para a aprovação dessa proposta.
A proposta do deputado José Ricardo também atende, reforça e adequa-se ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Base da Educação (art. 25 da LDB, Lei nº 9.394/96), bem como o que prevê o Plano Nacional de Educação. Esse último prevê na sua Meta 2 a criação de mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental, demonstrando a necessidade de tal ação para melhoria na qualidade do ensino.
Especialistas afirmam que as salas de aula com menos alunos são mais silenciosas, o que ajuda na concentração dos alunos, proporcionando momentos de atenção mais individualizada. Além disso, os professores têm mais tempo para se dedicar à correção de trabalho ou prova, podendo conhecer melhor as deficiências de cada estudante. “O excesso de alunos também impossibilita ao professor de oferecer atendimento adequado às necessidades individuais de cada aluno e traduz-se em baixo rendimento escolar”, completou José Ricardo.
Veja o protocolo do projeto na íntegra, por meio do link abaixo:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2193292
Assessoria Parlamentar