A Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central, dentre outros itens, determina que os bancos poderão cobrar uma tarifa extra mensal do cheque especial mesmo de quem não o utilizou. A nova regra começa a valer a partir de janeiro de 2020 para novos clientes e em junho, para os atuais correntistas. Diante de tamanha prática abusiva à população, o deputado federal José Ricardo (PT-AM) ingressou na terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, com projeto de decreto legislativo (PDL 763/2019) para sustar essa nova determinação do Banco Central.
“Essa medida é arbitrária, ferindo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, que estabelece o princípio da legalidade, onde diz que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Eleva sem justa causa o preço de serviços. E não tem força de lei, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional”, declara José Ricardo, ao justificar a apresentação desse PDL para sustar a eficácia da referida Resolução.
500 reais
De acordo com o artigo 2 dessa Resolução, que dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais, basta o cliente ter um limite de cheque especial acima de R$ 500 para ser obrigado a pagar essa tarifa, que será de 0,25% do limite por mês.
Se a instituição financeira disponibilizar um limite de cheque especial de R$ 50 mil a um cliente, explica o deputado, ela terá o direito de cobrar a quantia de R$ 50 por mês ou R$ 600 por ano, mesmo se o correntista não o utilizar. “Só ficarão isentos dessa cobrança os clientes que tiverem limites de até R$ 500. Uma ilegalidade e uma Resolução inconstitucional que precisa ser sustada, na defesa do consumidor”.
Assessoria de Comunicação