O deputado José Mentor (PT-SP) comemorou a suspenção do aumento concedido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) à tarifa integrada do transporte público, tanto no sistema metroferroviário (Metrô e CPTM), quanto municipal (ônibus – SPTrans), na sexta-feira passada.
“Foi uma iniciativa importante porque desmonta uma artimanha dos governos do PSDB. De um lado a afirmação de que não haveria aumento das tarifas e de outro a aplicação de um reajuste bem acima da inflação na integração para compensar o que não foi repassado na tarifa básica”, analisou José Mentor.
Nesta sexta-feira (6), o juiz de direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu liminar que suspendeu imediatamente o aumento concedido pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) à tarifa integrada do transporte público, tanto no sistema metroferroviário (Metrô e CPTM), quanto municipal (ônibus – SPTrans).
A decisão é uma resposta à ação popular protocolada pela bancada de deputados (as) estaduais do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (PT Alesp), com apoio do deputado José Mentor, que acompanhou os petistas e o advogado Valter Costa Júnior, que subscreve a petição, ao Palácio da Justiça, na região central de São Paulo para ingressar com o processo no Foro Plantão Cível da Capital.
No texto da ação popular, a Bancada do PT na Alesp critica a tentativa de Alckmin e do novo prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), de dissimular o aumento das tarifas. Para os petistas, os tucanos fizeram, sim, o reajuste, que lesaria passageiros que fazem uso da integração entre os sistemas de trem e metrô com os ônibus municipais da cidade de São Paulo.
Os deputados estaduais do PT paulista ainda observam que o Poder Executivo não cumpriu com a obrigação legal de divulgar as planilhas de custos dos reajustes e também outros elementos que caracterizem a necessidade da correção, como composição de custos referentes a serviços prestados, entre outros.
Em seu despacho, Paulo Furtado Oliveira Filho, concedeu ainda a gratuidade aos autores e excluiu o prefeito João Dória da ação, por entender que o pedido se refere a ações do governo Alckmin. No entanto, o reajuste das integrações foi combinado entre o prefeito e o governador, como forma de minimizar o impacto da manutenção da tarifa básica em R$ 3,80.
Para o juiz, não há justificativa para reajustar a integração e manter a tarifa básica. Ele aponta ainda para a possibilidade de Alckmin não ter reajustado a tarifa do Metrô apenas por motivação política, para não arcar sozinho com o reajuste, já que Doria havia prometido na eleição que não reajustaria as tarifas.
“Quer pela ausência de motivação para a discriminação entre os usuários do serviço do metrô (ausência de reajuste para a tarifa básica e reajuste acima da inflação para tarifa integrada), quer pela suposta motivação política na manutenção da tarifa básica, aparentemente o ato administrativo pode ser considerado nulo, ao final do processo”, escreveu o magistrado.
(#RedeJoseMentor, com informações da Imprensa/PT Alesp, Rede Brasil Atual e Estadão)