Instalada comissão especial para analisar nova lei do comércio eletrônico

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O deputado Assis Carvalho (PT-PI) participou, na tarde de terça-feira (27), da instalação da Comissão Especial destinada a analisar as Propostas de Emenda Constitucional que estabelecem regras para partilha, entre os estados vendedores e consumidores, do ICMS gerado pelas compras feitas via internet e outros meios não presenciais, como correios e telefone.

A PEC 197/12, do senador Delcídio do Amaral, e a PEC 71/11, de autoria do deputado Assis Carvalho, estão apensadas porque têm teor semelhante: buscam resolver o impasse da cobrança de ICMS sobre o comércio eletrônico.

Ainda na reunião, foram eleitos os deputados federais Lúcio Vieira (PMDB/BA) para presidente e Márcio Macêdo (PT-SE) para relatoria. O deputado Assis Carvalho também é membro da Comissão Especial.

Pela proposta do deputado Assis, o Estado onde vive o comprador receberá parte do imposto que hoje fica integralmente no Estado de localização da empresa. Por exemplo, hoje, se o morador do Piauí comprar mercadoria de São Paulo, 17% do valor da compra fica com o estado paulista. Com a lei proposta pelo deputado Assis, São Paulo ficará com 7% e repassará 10% do valor da compra para o Piauí, pois a PEC estabelece que no comércio realizado por meio não presencial seja aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

O objetivo da proposta “é partilhar o ICMS -hoje injustamente centralizado nos Estados que já se beneficiam com a geração de empregos e com a renda da comercialização dos produtos- com os Estados mais pobres da Federação, promovendo a justiça fiscal que é a base do pacto federativo”, disse o deputado Assis.

 PEC foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, no ano passado, e agora será analisada pela Comissão Especial antes de ir a plenário.

O Brasil ocupa, atualmente, lugar de destaque no ranking mundial de compras pela modalidade de comércio eletrônico. O problema é que, atualmente, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, não previu o comércio eletrônico. Por conta disso, está valendo a redação para compras presenciais que prevê que o ICMS fique no estado de origem.

Com isso, os estados que compram, perdem, além de tributos, os investimentos de lojas presenciais (que não precisam mais instalar filiais nos estados), além de sofrer com a redução de empregos para seus habitantes. Ou seja, os estados onde estão os consumidores diminuem sua arrecadação e ainda continuam com o mesmo dever de custear educação, saúde, segurança, infraestrutura e todos os serviços de responsabilidade do governo.  Usando este argumento, alguns estados adotaram uma medida inconstitucional, que penalizou ainda mais o consumidor: a bitributação.

“Existe uma grande desigualdade hoje em relação ao ICMS, principalmente nas compras feitas pela Internet porque os estados produtores já recebem os incentivos fiscais da produção, geram empregos e ainda arrecadam com as vendas”, disse o deputado Assis, que é vice-presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.

 

Assessoria Parlamentar

Foto: Gustavo Bezerra

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