O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) é coautor de uma Proposta de Emenda Constitucional protocolada em junho pelo deputado Marcio Jerry (PCdoB-MA) para alterar o artigo 142 da Constituição Federal e tornar “explícita” a proibição da participação das Forças Armadas em quaisquer tentativas de limitar um poder sobre o outro.
Na proposta, os parlamentares explicam que apesar da solidez dos compromissos democráticos firmados no pacto de 1988, ainda há vozes que teimam em admitir a possibilidade da intervenção militar. Eles citam uma entrevista concedida pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, onde ele afirma que as Forças Armadas poderiam ser constitucionalmente acionadas para limitar atuação de outro Poder em casos de “invadir a competência” dos demais Poderes. Na opinião dos autores da PEC, usar das Forças Armadas como instrumento de garantia de algum Poder contra outro seria promover a ruptura constitucional, e não a sua defesa.
Proteger cláusulas pétreas
Fontana explica que a PEC pretende reforçar a proteção das cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, que preservam a identidade democrática da Constituição. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; os direitos e garantias individuais; e a separação dos poderes. O deputado ressalta que com a aprovação do texto, “não haverá mais espaço para as interpretações distorcidas do art. 142 da Constituição Federal, nem será possível buscar nesse dispositivo fundamento para mudanças legislativas que venham a permitir a realização de operações de Garantia da Lei e da Ordem que ultrapassem os limites da nossa lei maior”. O deputado Marcio Jerry apelidou a proposta de “PEC antigolpe”.
Pela PEC, o art. 142 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria. (NR)
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§ 4º É vedada qualquer requisição de missão de garantia dos poderes constitucionais ou de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, que possa de algum modo suprimir ou mesmo limitar as cláusulas previstas no art. 60, § 4º.”
Atualmente, o art. 142 possui a seguinte redação, que será alterada com a aprovação da PEC:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Assessoria de Comunicação