Governo publica MP que facilita transferência de recursos para atingidos por enchentes

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) medida provisória assinada pela presidenta Dilma Rousseff (MP 631/13), que facilita a transferência de recursos da União para órgãos e entidades de estados e municípios atingidos por enchentes. A medida altera a Lei 12.340/10, que dispõe sobre o tema, ao permitir que a liberação de recursos ocorra de forma mais rápida, sem necessidade de aprovação de projeto das obras a serem executadas.

A ação é mais uma resposta do governo as necessidades de milhares de pessoas que estão desabrigadas, ou que foram atingidas pelas fortes chuvas que caem principalmente no estado do Espírito Santo, onde até a tarde de quarta-feira (25), quase 50 mil pessoas estavam desabrigadas por causa de enchentes e houve 21 mortes. Dos 78 municípios do estado, 50 decretaram estado de emergência. Para a senadora Ana Rita (PT-ES), a ajuda do governo federal poderá diminuir o sofrimento de milhares de pessoas que estão desalojadas.

“O estado passa por uma das maiores enchentes dos últimos anos. Essa medida provisória é altamente necessária e importante. Com certeza, vai contribuir muito para que as famílias possam retomar as suas vidas”, afirmou.

MP – Segundo o texto da MP 631/13, as transferências dos recursos financeiros poderão ser feitas por meio de depósito em conta específica; e do Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A medida também define as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios.

A MP indica ainda que será responsabilidade da União definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres; efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários de acordo com os planos de trabalho aprovados; fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta; e avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas na lei.

Héber Carvalho com agências

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