As regras para a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foram publicadas nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, conforme prometeu a presidente Dilma Rousseff no último sábado, em Uberaba (MG). A medida, na avaliação do deputado Bohn Gass (PT-RS), que presidiu a comissão mista que analisou a medida provisória do Código Florestal, permitirá efetivamente que o Código Florestal, aprovado em 2012, saia do papel.
“O cadastro é um dos instrumentos mais importantes para o sucesso dos programas vinculados à conservação e à reposição das florestas e Áreas de Preservação Permanente (APPs), no âmbito do novo Código Florestal”, enfatizou Bohn Gass. Ele relembrou a preocupação e o compromisso do governo Dilma com medidas que permitam o equilíbrio da produção com a preservação ambiental. “Esse foi o cuidado que tivemos na discussão e aprovação do novo Código Florestal”, acrescentou.
O deputado do PT gaúcho informou que o Brasil será o primeiro país do mundo a ter um cadastro rural com todas as informações sobre conservação ambiental, sobre reservas legais, áreas de proteção ambiental, áreas com necessidade de recomposição.
Protagonismo – A presidente Dilma Rousseff enfatizou que o CAR é uma demanda de “milhares de produtores rurais” para que o “Brasil continue a trajetória de liderança na produção de alimentos com protagonismo na preservação de seus recursos naturais”.
Ela reforçou que o Código Florestal foi pensado com base em um tripé: crescer, incluir e proteger pequenos e médios produtores. “As novas regras contribuirão para que o Brasil do século 21 tenha duas características: ser o maior produtor e o produtor que mais respeita o meio ambiente”, afirmou.
A deputada Luci Choinacki (PT-SC) disse que a publicação do decreto com as regras de regulamentação do Cadastro Ambiental Rural reforça o compromisso do governo Dilma com o meio ambiente e com os agricultores. “Essa regulamentação era aguardada com ansiedade pela maioria dos produtores. Em especial, pelos produtores da agricultura familiar, que contribuem significativamente com o PIB brasileiro”.
Cadastro – O CAR é o sistema de registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, pelo qual cada proprietário de terra vai informar ao governo quais são e onde estão suas áreas de produção agrícola e suas áreas com vegetação natural conservada. A adoção do cadastro é uma exigência do novo Código Florestal e será um instrumento
estratégico para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Com a publicação da norma para a regulamentação, os 5,6 milhões de proprietários rurais terão prazo de um ano para regularizar a situação das áreas de uso restrito e reserva legal de suas propriedades.
Vânia Rodrigues, com agências