Em artigo, a deputada Erika Kokay (PT-DF), alerta para iniciativas da bancada fundamentalista de atacar os direitos humanos e a dignidade das mulheres ao propor projetos de lei dogmáticos, baseados em princípios religiosos anacrônicos que via de regra ferem a Constituição e as leis. Exemplo foi o PL aprovado pela Câmara Distrital e posteriormente vetado. O PL determina que unidades de saúde apresentem um “programa de orientação” para mulheres vítimas de estupro que devem ser informadas sobre os métodos e consequências da interrupção da gravidez, sendo expostas a imagens da formação física e da extração do feto. A justificativa do projeto cita supostos estudos científicos que indicariam que os danos psicológicos do aborto são maiores do que a continuidade da gravidez.
Leia a íntegra:
Fundamentalismo propõe tortura às mulheres vítimas de estupro
A bancada fundamentalista segue em sua missão de atacar os direitos humanos e a dignidade das mulheres ao propor projetos de lei dogmáticos, baseados em princípios religiosos anacrônicos que via de regra ferem a Constituição e as leis.
Exemplo disso é projeto de lei (PL 1465/13), de autoria da deputada distrital Celina Leão (PPS-DF), que foi aprovado pela CLDF. O PL determina que unidades de saúde, públicas ou privadas, apresentem um “programa de orientação” para mulheres vítimas de estupro. Segundo a proposta, as vítimas devem ser informadas sobre os métodos e consequências da interrupção da gravidez, sendo expostas a imagens da formação física e da extração do feto e à apresentação de alternativas para adoção. Unidades de saúde que descumprirem o “protocolo” ficarão sujeitas a multa de 10 mil reais. A justificativa do projeto cita supostos estudos científicos que indicariam que os danos psicológicos do aborto são maiores do que a continuidade da gravidez.
Ora, não se trata de orientação e, sim, de mais uma iniciativa cruel, desumana e arbitrária da bancada fundamentalista contra as mulheres. O objetivo do projeto é induzir as vítimas a não interromper uma gravidez fruto de estupro, na contramão daquilo que já é assegurado pelo Código Penal, desde a década de 1940. Trata-se, portanto, de uma tentativa despudorada de retirar nosso direito de decidir.
O projeto perpetua a violência contra a vítima ao submetê-la à tortura psicológica explícita, no momento em que ela mais necessita de suporte psicossocial e acolhimento, uma vez que a já teve seu desejo negado, sua humanidade subjugada, seu corpo roubado de si mesma.
Fruto da mais completa desonestidade intelectual, a proposição fere normas técnicas do Ministério da Saúde que versam sobre o protocolo de prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual.
Após pressão popular, o PL foi vetado pelo Governo do Distrito Federal, fazendo prevalecer o princípio da dignidade humana descrito em nossa Constituição e reafirmando o que preconiza a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, da qual o País é signatário, que reconhece a violência doméstica, sexual e psicológica contra a mulher como uma violação aos direitos humanos.
Contra todo tipo de obscurantismo e fundamentalismo, seguiremos reafirmando que não somos apenas úteros e que nossa humanidade a gente reconhece na liberdade, na condição de sermos donas de nós mesmas, do nosso corpo, de nossas escolhas, dos nossos desejos, do presente e do futuro.
Negar isso é impor às mulheres um processo de desumanização que não coaduna com o Estado Democrático de Direito e com as reivindicações crescentes da sociedade civil organizada pelo reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos e por políticas de equidade nas áreas de saúde, educação e justiça. Seguiremos alertas!
AP