Durante as discussões da Comissão Mista que tratou da Medida Provisória 673 o deputado Afonso Florence (PT-BA) garantiu importante benefício aos agricultores familiares participantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que têm dívidas adquiridas a partir da emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR). A MP foi aprovada na noite de terça-feira pelo plenário da Câmara.
A pedido de Florence, o relator da comissão, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), incluiu uma prorrogação de prazo para que os produtores beneficiados com o crédito solicitem renegociação de dívidas já vencidas ou próximas do vencimento. O prazo original para pedir a renegociação venceu no último dia 31 de março.
Florence solicitou ao relator aumento do limite de tempo para o dia 31 dezembro, o que vai beneficiar milhares de produtores em todo o Brasil. Segundo a MP, no cálculo da dívida não serão computados multa, juros ou outros encargos por inadimplência e o débito poderá ser pago em até cinco parcelas anuais.
“A extensão do prazo de renegociação é uma grande conquista. A agricultura familiar representa uma modalidade econômica de grande importância, especialmente na Bahia, e é preciso auxiliar estes produtores com medidas efetivas que garantam o seu desenvolvimento”, avaliou o deputado.
A regra consta no artigo 17 do Projeto de Lei de Conversão da MP, texto final da matéria adaptado após as sugestões de senadores e deputados.
O PAA é um programa complementar ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf). A iniciativa faz com que os empreendedores da agricultura familiar vendam diretamente à Conab, sem licitação, o produto de sua atividade econômica com preço vantajoso. A CPR, por sua vez, é uma cédula que permite aos produtores solicitarem às instituições financeiras recursos para o desenvolvimento de suas atividades.
Assessoria Parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra
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