Fachin: autoridade que não obedecer tratados será processada

Está cada vez mais complicado para o Supremo Tribunal Federal ignorar a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU concedida a Lula. Esta é a opinião da socióloga Thaís S. Moya que, em artigo publicada no site Brasil 247 deste domingo (26), descreve a palestra proferida pelo ministro Edson Fachin, em 7 de junho passado, no qual ele defendeu que os tratados internacionais referente aos direitos humanos, ratificados pelo Estado, devem ser considerados constitucionais. “Ele (Fachin) garantiu que os membros do Poder Judiciário que não atenderem determinações dos Tratados devem ser processados e responsabilizados civilmente”, afirma Thaís.

 

Leia a integra do artigo:

 

Fachin: autoridade que não obedecer tratados será processada

 

Em palestra na Escola de Magistratura do Paraná, há dois meses, em 7 de junho, o ministro Fachin defendeu, por meio de longa argumentação, que os tratados internacionais referente aos direitos humanos, ratificados pelo Estado, devem ter o status ainda mais elevado do que possui atualmente, ou seja, devem ser considerados constitucionais. Importante: ele falou isso apenas 40 dias antes da liminar da ONU concedida a Lula com base no Pacto de Direitos Civis e Políticos, mencionado explicitamente por ele na palestra. Mais ainda: ele garantiu que os membros do Poder Judiciário que não atenderem determinações dos Tratados devem ser processados e responsabilizados civilmente. (Assista o vídeo ao final)

Fachin falou explicitamente sobre e a obrigação de as autoridades cumprirem os Tratados. Afirmou que a omissão do Judiciário em relação ao cumprimento dos tratados mencionados pode gerar responsabilidade do Estado, que corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos; como a Constituição determina. Leia abaixo e assista ao vídeo:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (37, § 6º, da Constituição Federal)

Fachin compõe um grupo consolidado do Judiciário, liderado por Celso Melo, acompanhado, ao menos, por Rosa Weber, Raquel Dodge, Barroso, que entende que o caráter supralegal dos referidos tratados está aquém do que o ordenamento jurídico brasileiro garante, pois devem ocupar o status constitucional.

No que tange ao cumprimento dos tratados, o ministro Fachin foi cristalino:

(…) em nossa Constituição, no parágrafo segundo, do artigo quinto, dito está, e com todas as letras “que entrega a ordem normativa brasileira os pactos e tratados internacionais aos quais o Brasil se comprometeu” […] Portanto, quando um magistrado cita, como tenho me valido, os denominados protocolos, a Carta da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, O Pacto de Direitos Civis e Políticos, nós não estamos a fazer um cimento retórico argumentativo, nós estamos a fundamentar na ordem normativa constitucional interna, e, ao mesmo tempo, chamar a colação essas normativas internacionais, que, à luz da transterritorialidade, que é uma característica da ordem normativa contemporânea, restaram introduzidas no Brasil e as quais o Brasil se comprometeu a cumprir e evidentemente assim deve fazê-lo.

Está cada vez mais complicado para o STF ignorar a liminar da ONU concedida a Lula. A cada dia que passa a negativa em acolher a liminar causa mais danos não apenas a Lula, mas também ao povo que está sendo privado de sua presença em campanha eleitoral.

Assista ao vídeo:

Thaís S. Moya é socióloga, pós-doutorado em Ciências Sociais (Unicamp)

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