Os fundos constitucionais das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste foram criados no âmbito da Constituição de 1988 com o objetivo de reduzir as disparidades regionais e financiar, com baixo custo e prazos longos, o micro, o pequeno e o produtor rural dos territórios mais pobres.
O Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) atende ao polígono das secas, que inclui ainda o norte de Minas Gerais e Espírito Santo. Em 2019, foram R$ 20 bilhões de recursos aplicados em 410 mil operações de crédito no Nordeste. Somente no Ceará, foram investidos R$ 3,5 bilhões por meio de 54 mil contratos de crédito no comércio, serviços, indústria e pecuária.
A Medida Provisória 1052/2021 cria o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), conhecido como o Fundo das PPP (Parceria-Público-Privada), dotado com orçamento de R$ 11 bilhões, dos quais R$ 6 bilhões sairão do FNE. É como se a região que concentra a maioria da população extremamente pobre pudesse financiar a infraestrutura brasileira com parte dos recursos que são voltados para, justamente, diminuir as desigualdades de renda.
Outra aberração que traz a MP 1052 é a alteração das regras nas taxas de administração dos referidos fundos. A queda drástica nessas taxas até 2026 esvazia a política regional de desenvolvimento e obriga os bancos de fomento, BNB e BASA, a se voltarem para o mercado.
As consequências nefastas da MP dificultam: a) a redução das desigualdades regionais e de renda; b) o acesso ao crédito barato e de longo prazo; c) o aumento da oferta de alimentos; e) a sustentabilidade ambiental; f) o papel do banco público como fomentador do desenvolvimento regional.
O (des)planejamento federal fragmenta a Nação, torna a política pública cada vez mais refém do mercado e socializa os prejuízos. A MP despreza a política regional em nome das parcerias privadas e reedita mais um capítulo neoliberal da desconstrução do patrimônio público e da perda da soberania nacional. Absurdo, inaceitável e merece toda a nossa rejeição.
Luizianne Lins é deputada federal (PT-CE)