Estatuto da Metrópole: prioridade à qualidade de vida do cidadão

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Foto: Salu Parente/PT na Câmara

Embora o cidadão seja metropolitano, as cidades se organizam isoladamente e sem pensar no conjunto das suas interações. A preocupação em resolver o “nó” das aglomerações urbanas no Brasil  e priorizar a qualidade de vida do cidadão motivou o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA)  na elaboração do seu substitutivo ao PL n° 3460/04. O chamado Estatuto da Metrópole foi apresentado nesta terça, 12, ao Plenário da Comissão Especial que analisa a matéria.

No entendimento de Zezéu, questões metropolitanas,  como  o transporte urbano, a coleta, a destinação e o tratamento do lixo são problemas que poderiam ser atacados coletivamente pelas cidades que integram uma aglomeração urbana. Para isso, o estatuto cria o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e a chamada governança interfederativa, que é o compartilhamento de responsabilidade e ações entre os entes federativos (municípios, estados e União) para o planejamento e execução das funções públicas de interesse comum.

O governador ou agente público incorrerá em crime de improbidade administrativa se no prazo de três anos  de vigência do Estatuto não elaborar o plano de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas instituídas. Caberá à União apoiar as iniciativas dos Estados e municípios voltadas à governança interfederativa.

“Acreditamos que se incentivarmos essa atuação conjunta teremos muitos ganhos  em operações consorciadas e ou compartilhadas, mas principalmente no planejamento das cidades, que precisam urgentemente resgatar as suas relações de vizinhança. Além de garantir o descolamento com qualidade, por exemplo, precisamos trazer os serviços para perto dos cidadãos. Temos que garantir que as pessoas se desloquem menos, pois isso também é qualidade de vida”, afirmou o relator da proposta.

Os membros da comissão têm um prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao relatório, que deve ser votado no próximo dia 19 de novembro.

Assessoria Parlamentar

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