Erika pede nulidade de mudança feita por Arthur Lira no texto já aprovado da MP que permite privatizar a Eletrobras

Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Em questão de ordem apresentada em plenário nesta quarta-feira (7), a deputada Erika Kokay (PT-DF) contestou a alteração efetuada nos autógrafos da medida provisória (MP 1.031/21), que autoriza a privatização da Eletrobras. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abriu a sessão de ontem (6), com a leitura de um “texto retificado” para corrigir uma “inexatidão” na redação final da proposta, aprovada no dia 21 de junho pelo Congresso. Para a deputada, trata-se de mudanças profundas que alteram o mérito da proposta. “Por isso, em nome da legalidade, solicito que sejam declarados nulos os novos autógrafos da MP 1.031, por contemplar conteúdo normativo não aprovado pelos plenários do Congresso Nacional”, afirmou.

Erika Kokay explicou que, com o argumento de se corrigir inexatidão do texto já enviado à sanção, promoveu-se alteração no conteúdo do art. 3º, inciso I, para substituir a palavra “especialmente” por “especificamente”. “Obviamente que, especialmente e especificamente têm sentidos diferentes”, observou Erika Kokay.

A deputada reforçou que se trata de matéria que teve sua tramitação legislativa concluída no âmbito deste Congresso Nacional. “A MP 1.031/21 foi apreciada pelo plenário desta Casa duas vezes, e pelo plenário do Senado Federal, uma vez. Ou seja, o texto final da medida provisória foi referendado pelo plenário das duas Casas três vezes, não sucessivamente. Em nenhuma dessas oportunidades, qualquer inexatidão foi apontada ou pelos relatores da matéria, nas duas Casas, ou por qualquer parlamentar, ou mesmo pelas equipes técnicas das duas Casas responsáveis pela elaboração das respectivas redações finais”, afirmou a deputada.

Ela disse que, no entanto, “estranhamente, o problema só apareceu quando representantes do governo anunciaram que vetariam o dispositivo, conforme se deduz da nota técnica da Consultoria”.

Um segundo aspecto, conforme a deputada do PT-DF, reside na dimensão da alteração promovida, a troca do advérbio “especialmente” por “especificamente” imprime profunda mudança normativa ao já referido inciso I do art. 3º.

A redação original com “especialmente” assegura que outras subsidiárias da Eletrobras podem continuar sob o controle do Estado, desde que, entre elas, estejam a Eletronuclear e a Itaipu. Já a nova redação com “especificamente” assegura que apenas essas duas subsidiárias permaneçam sob o controle do Estado e nenhuma outra.

O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado dá margem para interpretação de que, na privatização da Eletrobras, a União continuaria controlando a Eletronuclear e Itaipu, mas também poderia continuar controlando uma ou todas as subsidiárias da Eletrobras.

No limite, o Poder Executivo poderia privatizar a Eletrobras – a empresa holding – e mantê-la como acionista minoritária de Chesf, Furnas, Eletrosul e Eletronorte, com a União controlando essas quatro empresas por meio de outra estatal ou de forma direta.

Com o ajuste promovido pelo presidente da Câmara, a União somente manteria o controle da Eletronuclear e Itaipu.

“Resta evidente que esses dois advérbios produzem resultados totalmente distintos, careceram de qualquer racionalidade o argumento de que haveria inexatidão a ser sanada, até porque não há inexatidão. O vocábulo ‘especialmente’ encerra um comando preciso de conteúdo definido e não dúbio, que, posteriormente, revelou-se insuficiente pelo governo, e por quem patrocinou os interesses que levaram à aprovação da MP 1.031/21, esse crime que foi cometido contra a nação”, protestou.

Constituição

Erika Kokay citou ainda que a Constituição Federal, norma matriz do processo legislativo, oferece instrumentos legais suficientes para conter ou alterar conteúdos normativos, percebidos como insuficientes ou não adequados. “Peço a edição de outra MP para alterar a lei oriunda da promulgação da redação final. Projeto de lei também para alterar a lei oriunda da promulgação da redação, podendo ser enviado com solicitação. São todos instrumentos legítimos, dispostos para uso dentro da normalidade constitucional. Essas deveriam ter sido as alternativas empregadas. No lugar de, de forma unilateral, se promover a modificação”, explicou.

Vânia Rodrigues

 

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