Erika Kokay: Compromisso com a defesa dos trabalhadores da Caixa

Erika Salu

No último dia 12 de agosto, foi instalada a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – com o objetivo “de investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridos entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes”. As reuniões dessa CPI, conhecida como CPI dos Fundos de Pensão, têm contado com a presença de um pequeno, mas barulhento grupo de beneficiários da FUNCEF, que administra o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal. É claro que, em uma sociedade democrática, as manifestações são legítimas e devem ser respeitadas.

No caso do grupo mencionado, contudo, o que se observa é uma manifestação de ódio e um desejo fixo e pré-estabelecido de condenar e punir sumariamente pessoas previamente escolhidas, antes mesmo e independentemente de qualquer investigação, ainda que não haja provas ou sequer indícios da participação dessas pessoas na prática de atos ilícitos. Seguem a mesma lógica da oposição que busca criminalizar pessoas por questões meramente ideológicas e partidárias, sendo, portanto, inaceitáveis. Esse comportamento rompe completamente com o propósito da CPI, que deve ser o de apurar eventuais déficits nas operações dos fundos de pensão, identificar as suas causas determinantes e, principalmente, esclarecer se houve dolo nas operações que ensejaram tais déficits e quais gestores as autorizaram.

São injustificáveis as demonstrações de ódio contra o ex-presidente da FENAE – Federação Nacional dos Empregados da Caixa –, Sr. Pedro Eugênio, pelo simples fato de ter sido sócio, detentor de uma única cota, com valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), de uma das empresas do grupo FENAE – a PAR Tecnologia, que aluga, a preços de mercado, uma plataforma para a FUNCEF, assim como o faz para outras empresas. A aquisição de tal cota foi apenas para cumprir uma formalidade estatutária, pois, ao ser eleito para a presidência da FENAE, passaria a integrar também o Conselho de Administração da empresa holding do grupo FENAE, o que só é permitido aos sócios das empresas que o integram. É fundamental esclarecer, no entanto, que sobre o Sr. Pedro Eugênio, cuja convocação me acusam de tentar impedir, não paira qualquer acusação. Em momento algum fui contra a convocação de pessoa alguma. Deve ser destacado que entre os mais de 100 requerimentos de convocação apresentados, foram aprovadas as convocações de José Dirceu e de representantes das empresas Sete Brasil, Engevix etc, seguindo critérios de prioridade definidos pela própria CPI e que visam à identificação de eventual conexão entre os déficits atuariais registrados pelos fundos de pensão e os fatos que são objeto de investigação na Operação Lava Jato. Todas as convocações foram aprovadas por consenso.

As informações segundo as quais eu estaria atuando para impedir o aprofundamento das investigações ou visando à “proteção de sindicalistas” são falsas e mentirosas e serão respondidas na Justiça por quem está disseminando-as. Dediquei à luta dos empregados da Caixa e à defesa da FUNCEF os melhores anos de minha vida. Nunca optarei por menosprezar, em prol de qualquer interesse partidário, minha história e meu compromisso com a categoria.

Quero lembrar que enquanto esses que estão aplaudindo nossos algozes, pois foi no Governo FHC que se originou parte substancial do déficit atuarial, estavam deitados em “berços esplêndidos” com suas “funções de confiança”, enfrentávamos o desmonte da FUNCEF e lutávamos para aprimorar a sua governança, democratizar o seu funcionamento e aumentar o controle sobre os seus investimentos. Não me venham, pois, com ataques grosseiros nas redes sociais. Lutemos pela FUNCEF e por assegurar, de fato, as nossas aposentadorias. Não permitamos que sejamos utilizados como “massa de manobra” por aqueles que provocaram a gestão temerária da FUNCEF e estão preocupados apenas com seus interesses partidários.

Aliás, com relação à FUNCEF deve ser lembrado que, no período de 2003-2014, a rentabilidade acumulada dos investimentos do fundo foi de 441%, superando a meta atuarial de 284%. Entre 2012 e 2014, só o investimento em renda variável, em razão do fraco desempenho da bolsa de valores no período e, sobretudo, pela forte desvalorização das ações da Vale, não alcançou a meta atuarial.

É preciso lembrar, ainda, que o próprio representante dos participantes do FUNCEF, Sr. Antônio Augusto de Miranda e Souza, eleito após derrotar o candidato apoiado pelas entidades sindicais, aprovou tanto o plano de investimentos como o balanço da entidade, uma vez que não identificou quaisquer irregularidades nos citados demonstrativos.

Os investimentos em ações da Vale merecem uma explicação mais detalhada. De fato, é preciso lembrar que, na década de 90, como parte do processo de desmonte do Estado brasileiro por meio das privatizações das empresas estatais, ocorrido durante o Governo FHC, alguns fundos de pensão de empresas estatais (FUNCEF, PREVI, PETROS etc), além do BNDES, foram compelidos a participar, em 1997, de um acordo societário para viabilizar a privatização da Vale do Rio Doce. Nesse acordo, foi incluída uma cláusula obrigando os fundos de pensão a permanecer por um prazo mínimo de 20 anos com as respectivas quotas societárias. Ou seja, até 2017, os fundos de pensão estão impedidos de se desfazer dos investimentos realizados na Vale. Com isso, o FUNCEF e os outros fundos mencionados foram obrigados a contabilizar elevados prejuízos em suas carteiras de renda variável. Outro aspecto que precisa ser lembrado é que, em 2002, já no final do GOVERNO FHC, o banco BNY MELLON foi escolhido para administrar, por um período mínimo de 10 anos, as quotas dos fundos de pensão nesse investimento. Por isso, somente em 2012, a FUNCEF e a PETROS puderam substituir o BNY MELLON pela CAIXA como gestora desses títulos.

Além da obrigação de participar da privatização da Vale do Rio Doce, muitas outras medidas adotadas durante o Governo FHC impuseram imensos prejuízos à FUNCEF e a outros fundos de pensão como o PREVI, PETROS, POSTALIS etc. Para que se tenha uma ideia desses prejuízos, basta dizer que, em 2014, a FUNCEF foi obrigada a provisionar um valor correspondente a R$ 1,04 bilhão para perdas financeiras decorrentes de aplicações financeiras malsucedidas, feitas no período de 1995-2001, em debêntures e ações de empresas como Gazeta Mercantil, Casa Anglo, bancos Nacional e Crefisul, Lorenz, Hopi Hari, Prometal etc.

Além disso, o brutal achatamento salarial imposto aos empregados da Caixa Econômica Federal durante os dois mandatos de FHC – não houve qualquer reajuste no período de 1996-2001, à exceção do ano de 1998, quando tiveram mísero 1% de reajuste. Isso exigiu que, no momento de se fazer o saldamento dos Planos de Benefício Definido, para recompor a perda sofrida por seus participantes, fosse feito um aporte de recursos de R$ 8,02 bilhões. Registre-se que, em plebiscito realizado à época, esse aporte de recursos foi aprovado por mais de 80% dos associados.

Um dos instrumentos do arrocho salarial foi o novo mecanismo de remuneração das funções gerenciais dos gestores da Caixa Econômica, implantado em 1998, chamado de CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado. Por esse mecanismo, a Caixa não precisava fazer o aporte de recursos à FUNCEF sobre a parcela remuneratória correspondente às funções. Isso resultou num passivo potencial de R$ 9,4 bilhões para a FUNCEF, em relação ao qual a FUNCEF já precisou provisionar um montante de R$ 517,3 milhões. Essa é mais uma clara demonstração de que a explicação principal para eventuais déficits atuariais que possam vir a ser apresentados pela FUNCEF, assim como por outros fundos de pensão de trabalhadores de estatais, deve ser buscada principalmente, e de forma preponderante, em medidas administrativas baixadas durante os dois mandatos do Governo FHC.

Oportuno destacar, ainda, que, a partir de 2006, medidas econômicas e outras de natureza prudencial, terminaram se refletindo na gestão dos planos de benefícios dos empregados da Caixa, no médio e longo prazo, e impactando os seus resultados. Entre essas medidas devem ser citadas a retirada do limite de idade, alterações de tábuas, reajuste de benefícios saldados, redução nas taxas de juro, reajustes reais de benefícios saldados etc.

Em que pese todas as considerações feitas anteriormente, entendo que os beneficiários de fundos de pensão não devem ser penalizados por possíveis desequilíbrios conjunturais dessas entidades. Acho fundamental e urgente, portanto, a revisão da legislação que disciplina o funcionamento dessas entidades no sentido de que seja alongado o prazo atualmente vigente para que, na hipótese de que os fundos de pensão eventualmente venham a apresentar déficits atuariais, possam adotar as medidas necessárias que assegurem o ajuste de seus resultados. Outra alteração que considero fundamental na legislação é quanto à vedação do voto de qualidade nas decisões dos órgãos colegiados que integram a estrutura administrativas dessas entidades.

Por fim, quero reiterar o meu compromisso inarredável com a defesa permanente dos direitos dos empregados e empregadas da Caixa, que, aliás, tem sido demonstrado e renovado diariamente ao longo dos 33 anos que, com muito orgulho, integro o seu quadro funcional. Apenas a título de ilustração, quero registrar a luta histórica travada para assegurar o direito dos empregados da Caixa de serem reconhecidos como bancários e, inclusive, pelo direito à jornada diária de 6 horas de trabalho, assim como pelo direito à sindicalização. Foi o reconhecimento dos empregados da Caixa como bancários e do direito à sindicalização que lhes permitiu participar da campanha salarial em igualdade de condições e na mesma época do ano daquela realizada pelos empregados de outros bancos. Lembro também com orgulho da luta para que fosse assegurada a participação paritária dos empregados da Caixa nos órgãos deliberativos da FUNCEF.

Em homenagem, portanto, a esses 33 anos de luta dedicados à defesa dos direitos dos empregados e empregadas da Caixa é que, mais uma vez, reitero o meu compromisso incondicional com a exaustiva apuração dos fatos que justificaram a criação da CPI dos Fundos de Pensão no sentido de determinar se houve dolo, fraude ou qualquer outra ilicitude nos atos de gestão que, porventura, tenham contribuído para a geração de déficits atuariais na FUNCEF ou nos outros fundos de pensão. O meu compromisso é claro: NÃO CULPAR INOCENTES, MAS TAMBÉM NÃO INOCENTAR CULPADOS!

Erika Kokay é bancária e psicóloga. Exerce seu segundo mandato como deputada federal pelo PT-DF

Foto: Salu Parente

 

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