Em apenas seis meses de gestão, governo Lula sancionou 9 leis para as mulheres

Os números estão aí para atestar o comprometimento do governo com as mulheres, principais responsáveis por garantir a vitória deste projeto Foto: Ricardo Stuckert

Sabendo que há muito a construir após os últimos seis anos, desde o golpe da presidente Dilma Rousseff e a trágica gestão do genocida, o primeiro semestre do terceiro governo do presidente Lula pode ser caracterizado pela velocidade nas ações para reconstruir o Brasil. Há muito porseis fazer, principalmente no resgate de políticas públicas e programas sociais.

Os números estão aí para atestar o comprometimento do governo com as mulheres, principais responsáveis ​​por garantir a vitória deste projeto. Segundo o Ministério das Mulheres, apenas nos primeiros seis meses do governo Lula, nove leis foram sancionadas para garantir a segurança e a promoção das mulheres brasileiras. Em março, durante o ato que marcou o Dia Internacional das Mulheres, foram anunciadas diversas medidas para as brasileiras.

A seguir, conheça um pouco mais de cada uma delas.

1 – A Lei 14.611  prevê a obrigatoriedade da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Após mais de 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente Lula sancionou em 3 de julho, na Base Aérea de Brasília, o projeto n° 1085/2023 , de origem do Executivo, que garante a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Esta é uma conquista inédita e muito aguardada pelas brasileiras.

2 – A Lei 14.614 altera a Lei Geral do Esporte para garantir o respeito à licença-maternidade às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito do Bolsa-Atleta.

3 – Lei 14.612  altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei passa a considerar o assédio moral como a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentais que expõem o(a) estagiário(a), o(a) advogado( a) ou qualquer outro(a) profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e estranhas, capaz de lhes causar ofensa à personalidade, à retenção e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou desestabilizá-los(as) emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.

4- A Lei 14.550  dispõe sobre as medidas protetivas de urgência e altera a Lei Maria da Penha. Agora, as mulheres podem ter acesso independentemente de boletim de ocorrência ou inquérito policial, de modo que a partir de agora basta o depoimento da mulher vítima de violência perante a autoridade policial, ou da apresentação de suas alegações escritas, para haver início às medidas protetivas de urgência.

O texto da lei nº 14.550 diz que “As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da ocorrência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.”

À época do anúncio, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, falou sobre a voz da medida: “Ela é super importante porque coloca como poder absoluto a fala da vítima, um dos desafios que tem sido discutido e pautado tanto pelo movimento de mulheres quanto por vários profissionais. A fala da mulher é que de fato vai garantir o seu atendimento e sua proteção. Antes havia alguns procedimentos, como a mulher instaurar um inquérito. Também era comum a polícia ouvir a vítima e a testemunha, mas, neste momento, a própria vítima pode se encaminhar e aí vai ser deferida pelo juizado, pela Justiça.”

5 – Lei 14.545  institui do Dia Nacional da Mulher Empresária. O texto da lei considera mulher empresária aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

6 – A Lei 14.542 garante prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). Segundo a Agência Senado, a norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 3.878/2020, aprovado no Plenário do Senado em março de 2023. A matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), para quem a medida vai fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, “uma calamidade persistente que devasta a sociedade brasileira”.

7 – Lei 14.541 garante o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). A partir da sanção da lei, que ocorreu em abril, as delegacias vão funcionar 24h durante toda a semana, incluindo finais de semana e feriados, períodos que geralmente ocorrem os maiores casos de violência doméstica. Se o município não tiver uma DEAM, a vítima poderá ir para uma delegacia convencional e ser atendida por uma agente feminina. A nova provisão ainda oferece assistência psicológica e jurídica para as vítimas.

8 – Lei 14.540  institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

São objetivos do Programa prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a motivação sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei; e implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a angústia sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e rápida adoção de medidas para a sua repressão.

9 – Lei 14.538  garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O objetivo da norma é o uso de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente do uso de técnica de tratamento de câncer.

De acordo com a Agência Senado, as normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.

Da Redação do Elas por Elas , com informações do Ministério das Mulheres, do Planalto e da Agência Senado 

 

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