A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em julho o projeto de lei do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública (PL 4894/16). A proposta traz os procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação à transparência e prestação de contras. Entre as diretrizes, o texto prevê a obrigatoriedade da divulgação de informações de interesse público por essas entidades na Internet, independentemente de serem solicitadas.
“A garantia do direito de acesso a informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos. Essa premissa, além de indispensável ao exercício da cidadania, constitui um importante instrumento para o controle social e combate à corrupção”, explica Lopes.
Segundo a proposta, cada instituição e órgão da área deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando o seguinte:
– a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
– sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
– os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
– pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
– pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão.
O relator, deputado Silas Freire (PR-PI), foi favorável ao texto. Ele apenas retirou a exigência prevista no projeto original de publicar relatório sobre uso da força, contendo pelo menos o número de disparos de armas letais e não letais efetuados por unidade.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.
“A ausência dos dados e informações sobre o uso da força e outros indicadores dificulta e, por vezes, impossibilita que os cidadãos possam debater, avaliar e escolher os governos a partir da qualidade das propostas e da capacidade de gestão para enfrentar problemas estruturais, como se espera de um regime democrático saudável”, explica Lopes, que presidiu em 2015 a CPI da Violência Contra Jovens Negros e Pobres, gerando 16 projetos de lei e oito propostas de Emenda à Constituição (PECs).
“No mundo, temos experiências muito positivas em que as principais mudanças aconteceram a partir dessas novas estruturas do Sistema de Segurança Pública, e uma das principais ferramentas foi o acesso à informação e à transparência”, justifica.
De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara e assessoria do deputado Reginaldo Lopes
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