É do PT: Aprovada indenização especial para profissionais de saúde que atuam no  combate ao Covid-19

Mais que aplausos, os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente do combate ao coronavírus recebeu o reconhecimento concreto da Câmara, nesta quinta-feira (21), com a aprovação do projeto de lei (PL 1826/20), de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em parceria com a deputada Fernanda Melcionna (PSOL-RS). O texto aprovado prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

O deputado Reginaldo Lopes destacou que o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “É uma valorização mínima que nós podemos dar a quem, de fato, está no front enfrentando no dia a dia o Covid-19”, afirmou o deputado. Ele acrescentou que, em breve, é preciso pensar em outros projetos mais estruturantes para a carreira de Enfermagem no Brasil. “Uma carreira que não tem piso salarial e que precisa de uma jornada justa de trabalho”, argumentou.

Foto: Lula Marques

Tramitou apensado ao PL 1826/20 vários outros projetos com propostas semelhantes, entre eles o PL 1967/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e o PL 2200/20, do deputado Jorge Solla (PT-BA). “É o mínimo que nós podemos garantir nesta que é a maior pandemia da história da saúde pública, que já tem cerca de 20 mil mortos confirmados”, argumentou Padilha. Ele destacou que a indenização é uma injeção de ânimo e de segurança aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, a todos os trabalhadores da saúde que estão ali no front dessa guerra.

“É o nosso reconhecimento a esses profissionais que saem de casa para o trabalho – muitas vezes sem a garantia da proteção que deveria ter sido dada pelo governo federal – com a mínima garantia de que, caso, infelizmente, venham a morrer, como centenas já morreram, o mínimo de apoio aos seus dependentes e às suas famílias estará garantido”, afirmou o deputado Padilha.

Ampliação da indenização

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que ampliou o benefício por incapacidade ou morte para os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia. Serão contemplados também trabalhadores cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e trabalhadoress que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) elogiou a ampliação do benefício para outras categorias vinculadas ao setor de saúde e que estão na linha de frente do combate à pandemia.  “A rigor, nós estamos cuidando de forma absolutamente correta e necessária, das consequências que acabam acontecendo com os profissionais, especialmente com os da área da saúde, que tratam os pacientes que estão contaminados pelo novo coronavírus, e, nem sempre esses trabalhadores tem os equipamentos de proteção individual, o que é inadmissível”, protestou. Ele ainda defendeu que, em momento oportuno, se discuta e aprove a carreira para os profissionais de saúde, “com remuneração e condições de trabalho minimamente decentes, porque isso se volta em benefício da sociedade”, justificou.

Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

Valor da indenização

O projeto aprovado, que agora será apreciado pelo Senado, determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Comorbidades e perícia médica

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Afastamento do trabalho

Devido ao isolamento social, o relator da matéria incluiu no parecer dispositivo para dispensar o trabalhador de apresentar ao empregado, por sete dias, comprovação de doença. A regra vale durante o período de emergência em saúde pública. A regra recupera proposta do deputado Alexandre Padilha, cujo projeto foi aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente Bolsonaro.

Pela regra aprovada, no oitavo dia de afastamento, o trabalhador poderá apresentar, como justificativa válida, documento de unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Desligamento de água e luz

Os deputados aprovaram também o projeto de lei (PL 669/20), do Senado, que impede o desligamento de serviços públicos como de água e luz no fim de semana e em feriados e sextas-feiras por falta de pagamento. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e retorna ao Senado porque o texto foi modificado.

O projeto aprovado retira a gratuidade de religação do serviço proposta no projeto original para todas as situações, condicionando-a apenas ao caso de falta de notificação do desligamento por parte da concessionária.

Essa notificação deve informar a partir de que dia haverá o corte do serviço em horário comercial. A concessionária também poderá ser multada se cortar o serviço sem notificar o consumidor.

 

Vânia Rodrigues

 

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