Dilma sanciona nova Lei dos Portos e texto será publicado no Diário Oficial

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foto: Roberto Stuckert Fillho/PR

Foi sancionada pela presidenta Dilma, nesta terça-feira (4), a nova Lei dos Portos, originada na Medida Provisória 595, aprovada pelo Congresso Nacional em maio. Dilma vetou alguns trechos do texto e a íntegra da lei, com os detalhes e justificativas dos vetos, deverá ainda ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A lei estabelece um novo marco regulatório para o setor, abrindo espaço para concorrência entre portos públicos e privados, modernizando o sistema portuário para atender o crescente volume de exportações e o aumento do comércio internacional do Brasil. As mudanças foram propostas para garantir maior eficiência e competitividade internacional, traduzidas em menores custos das operações portuárias, além de estimular investimentos privados para a expansão das instalações já existentes.

Com o marco regulatório dos portos, a expectativa, segundo estudos do Governo, é que os investimentos privados cresçam para R$ 40 bilhões, com contratos a serem firmados até 2014.

O prazo para sanção presidencial começou a ser contado no dia 16 de maio, quando a Presidência da República recebeu o texto aprovado pelo Congresso Nacional, e terminaria nesta quarta-feira (5). Por lei, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria. Cabe ao Congresso examinar os trechos vetados. O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que a data de apreciação dos vetos dependerá dos líderes partidários.

Veja, a seguir, os oito pontos previstos na MP 595:

1. Terminais de Uso Privado (TUPs) – Na Lei nº 8.630/93 (Lei dos Portos), os terminais autorizados – denominados terminais de uso privativo (TUPs) – encontravam-se vinculados à verticalização da cadeia produtiva, e eram obrigados a movimentar preponderantemente carga própria.

Agora o titular da outorga poderá movimentar livremente qualquer tipo de carga, ressalvadas eventuais restrições de ordem pública, como de segurança, saúde, meio ambiente.

Tal inovação no modelo, baseado na ampliação da infraestrutura e da modernização da gestão portuária e na expansão dos investimentos do setor privado resultará no aumento da movimentação de cargas com redução dos custos e eliminação de barreiras à entrada.

2. Planejamento do Setor Portuário – A MP retoma a capacidade do Estado brasileiro de planejamento no setor portuário, redefinindo competências institucionais da Secretaria de Portos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

3. Novo Marco Regulatório – A MP garante um aprimoramento do marco regulatório e uma maior segurança jurídica e, sobretudo, maior competição no setor,  lançando novas bases para o desenvolvimento do setor portuário nacional, para que se promova a uma maior participação da iniciativa privada juntamente com o Estado, na operação dos terminais portuários.

4. Solução para o problema dos contratos vencidos – A prorrogação de contratos firmados após 1993, foi aprovada permitindo que a prorrogação dos contratos de arrendamento de instalações portuárias firmados com base na Lei dos Portos (8.630/93) seja feita por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos.

  1. Portos Delegados –  O acordo sancionado na Câmara prevê a possibilidade de o governo transferir a licitação para a administração do porto, inclusive quando houver delegação às companhias Docas (Resolvendo a demanda de estados como de Pernambuco e o seu Porto de Suape).

6. Conquistas dos Trabalhadores – O governo cumpriu o acordo que firmou com os trabalhadores e aprovou as propostas feitas pelas federações nacionais dos portuários (FNP), estivadores (FNE) e demais avulsos (Fenccovib). Dentre as principais conquistas da classe trabalhadora dos portos brasileiros, destacam-se: A aposentadoria especial, a regulamentação da guarda portuária, a multifuncionalidade,  adoção da renda mínima para o trabalhador portuário, o cadastro dos trabalhadores celetistas, e o reconhecimento de o profissional portuário é pertencente a “categoria profissional diferenciada”.

7. Gestão dos Portos – São introduzidas importantes melhorias na gestão dos portos e da sua infraestrutura comum, dentre as quais vale destacar (i) a instituição do Programa Nacional de Dragagem II, com um novo modelo de contratação visando o incremento de seus resultados.

Para incentivar a modernização do setor o Programa de Investimentos em Logística (PIL) prevê investimentos de R$ 54,2 bi no setor portuário brasileiro. Serão investidos R$ 54,2 bilhões para a modernização dos empreendimentos, a redução de custos e o aumento da eficiência portuária. Desse total, até 2015, R$ 31 bilhões serão aplicados em novos em arrendamentos e Terminais de Uso Privativo (TUPs). Mais R$ 23,2 bilhões serão aplicados até 2017.

8. Aumento da Eficiência – A MP 595 editada pela Presidente Dilma e aprovada pela comissão Mista e pela Câmara dos Deputados, se justifica, portanto, por quebrar as “amarras” da Lei dos Portos (1993), abrindo a possibilidade de novos investimentos em infraestrutura portuária, capazes de dar vazão ao aumento do comércio exterior do Brasil.

A redução das tarifas e o aumento da eficiência das atividades desenvolvidas nos portos brasileiros dependem do aumento do volume de investimentos públicos e privados e da capacidade de que tais empreendimentos assegurem a ampliação da oferta de infraestrutura, permitindo ao país gerar empregos e melhoria das condições de vida de toda a população.

PT no Senado

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