Idosos que não podem se locomover ou que estejam acamados não precisam mais comparecer a órgãos públicos para comprovar sua condição de saúde. O “Diário Oficial da União” publicou na edição desta quinta-feira (19) lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. Sancionada na quarta (18) pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em vigor.
O texto que prevê o benefício foi aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo e seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem sequer passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.
A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Se a ida ao órgão público for uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve providenciar a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do órgão ou por serviços público e privado de saúde. Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.
Agência senado