Desmontando bobagens como “patrimônio oculto” sobre o tríplex

Diante da escritura que prova que o tríplex 164-A é da OAS Empreendimentos e da decisão da própria justiça de penhorar o imóvel da OAS Empreendimentos para pagar dívidas da OAS, pessoas que querem a condenação de Lula mesmo sem provas dizem uma coisa sem sentido: que não estar em nome de Lula seria prova de que o apartamento seria um “patrimônio oculto”, de que o crime de Lula seria ocultação. O que a escritura prova é que o apartamento não é patrimônio de Lula, nem patrimônio oculto nem descoberto, porque o que define o patrimônio na legislação brasileira é justamente a escritura. O apartamento não pode ser patrimônio da OAS e de Lula ao mesmo tempo. Sendo patrimônio da OAS, como a escritura e a Justiça já definiram, não é patrimônio de Lula. A figura de “proprietário de fato” inventada por Sérgio Moro na sentença não existe na lei. É uma invenção para justificar uma condenação.

Além disso já está provado que Lula e sua família jamais dormiram lá ou tiveram as chaves do apartamento que seguia listado no sistema de computadores da empresa OAS como disponível para a venda.

Laranja – Aí o pessoal das frases prontas da internet responde “já ouviu falar de laranja?”. Laranja é alguém que serve de biombo para o proprietário via procurações ou que sequer sabe que seu nome está na escritura. Não é o caso. A OAS Empreendimentos não pode ser laranja por uma razão simples: é uma empresa S.A., com acionistas (e Lula não é um deles), com seus bens listados na massa falida da empresa. O tal tríplex inclusive estava imobilizado como garantia bancária junto à Caixa Econômica Federal, exigindo pagamentos para ser transferido para Lula ou qualquer outra pessoa. E foi inclusive penhorado pela Justiça que o reconheceu como sendo da OAS. Antes da sentença o condomínio onde está o apartamento cobrou mensalidades atrasadas. De Lula? Não, da OAS, reconhecida também pela justiça de São Paulo como proprietária do apartamento.

Aliás o apartamento sequer é o único da OAS no conjunto habitacional, onde a empresa tem mais um tríplex e outros dois apartamentos comuns.

E por que a OAS tem quatro apartamentos nesse conjunto no Guarujá? Por que ela é dona de todos os apartamentos não vendidos no empreendimento. E o apartamento 164-A,o famoso tríplex é isso: um apartamento não vendido que é propriedade da OAS.

O que a justiça reconheceu ao penhorar o bem para pagar uma dívida da OAS. Nas palavras de uma decisão do próprio TRF-4 que beneficiou a mãe do melhor amigo do juiz Sérgio Moro: “O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.

Essa é a lei. Vale para todos?

registro-triplex-da-oas

Lula.com.br

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex