A Câmara deve concluir neste ano a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11) que altera a tramitação das medidas provisórias. O relator da matéria na comissão especial, deputado Odair Cunha (PT-MG), explica que a PEC propõe três regras básicas para o rito de apreciação das MPs: prazo para análise nas duas Casas – em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado e mais 10 dias à Câmara para a análise de possíveis modificações feitas pelo Senado; apreciação da admissibilidade pelas CCJs da Câmara e do Senado; e proíbe tratar de dois assuntos em uma mesma medida provisória.
Odair Cunha lembra que pelas regras atuais não há limite específico de dias para tramitação de MPs na Câmara e no Senado. “Também não tem obrigação da MP passar pela CCJ para a admissibilidade. E uma medida pode tratar de vários temas diferentes, sem nenhuma relação entre si”, explicou.
Atualmente, quando chega ao Congresso, a medida provisória é enviada para análise e votação de uma comissão mista de deputados e senadores criada com essa finalidade e só então segue para os plenários das duas Casas – primeiro a Câmara, depois o Senado. As MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. Elas passam a trancar a pauta da Câmara 45 dias após o início da tramitação no Congresso, desde que tenham sido aprovadas na comissão mista.
PT na Câmara, com Agência Câmara