Deputados aprovam alíquota mínima do ISS para tentar acabar “guerra fiscal”

plenario luis macedo 16 09 15O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (16) a votação do projeto de lei complementar (PLP 366/13), do Senado, que fixa a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços (ISS) em 2%, proibindo municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia abaixo desse percentual. A intenção do projeto é acabar a guerra fiscal entre municípios, e a inobservância à nova regra será considerada improbidade administrativa. O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS. Agora, o projeto retorna ao Senado porque teve modificações.

Pelo texto aprovado, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra. Os munícipios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Urgência – O plenário aprovou o regime de urgência para a tramitação do PL 4059/12, que trata da compra de terras brasileiras por estrangeiros. Pela proposta, a aquisição de imóveis com áreas inferiores a quatro módulos fiscais e o arrendamento de áreas com menos que dez módulos fiscais ficam dispensadas de qualquer autorização ou licença. Ainda não está definida a data para votação da matéria.

Salão de beleza – Os deputados aprovaram ainda o PL 5230/13, que reconhece o profissional-parceiro – aquele que trabalha em salão de beleza em atividades como cabeleireiro, esteticista, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador.  O projeto segue para apreciação do Senado.

Pelo texto, o salão-parceiro e o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

Também está previsto no texto que a ausência de um contrato formal de parceria escrito entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro tipificará o vínculo empregatício, com necessidade de formalização trabalhista.

Gizele Benitz
Foto: Luis Macedo/Agência Câmara

 

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