Deputadas do PT pedem justiça em caso de mãe presa por furtar ovos de Páscoa

O Núcleo de Mulheres do PT na Câmara, coordenado pela deputada Erika Kokay (PT-DF),  e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que tem à frente o deputado Paulão (PT-AL) , encaminharam ofícios aos ministros Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) e Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatores responsáveis pelo julgamento do Habeas Corpus, impetrado pela Defensora Maíra Coraci Diniz, da Defensoria Pública de São Paulo, em favor de ré presa sob a acusação de haver furtado ovos de Páscoa, um quilo de peito de frango e três perfumes, de um supermercado de Matão (SP).

Maria* (nome fictício) foi presa em flagrante, em março de 2015. Na ocasião, ficou presa por cinco meses, quando teve a prisão provisória revogada pela justiça. Maria permaneceu em liberdade provisória até o julgamento, quando recebeu sentença condenatória de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado. Além de negar o Recurso de Apelação apresentado pela defesa, o Tribunal expediu novo mandado de prisão e Maria voltou à cadeia em novembro de 2016, grávida de seu quarto filho.

Além da demora na autuação do processo, que só ocorreu em março de 2017, a Defensoria alega que a Ala Materna da Penitenciária de Pirajuí onde permanece presa com o filho, agora com pouco mais de um mês, está superlotada, o que viola seus direitos. O pedido de Habeas Corpus menciona ainda liminar concedida pelo STJ revogando a prisão de outra ré do processo.

No ofício enviado aos ministros relatores, as parlamentares do PT reafirmam que o crime praticado pela ré não é absolutamente incompatível com os pressupostos de uma vida pacífica, livre e materialmente assegurada, o que afasta a necessidade da privação de liberdade – assegurada pela Constituição Federal como direito humano fundamental.

O ofício também fala da necessidade de a Lei de Execução Penal observar a Regra 64 do Documento de Bangkok, que determina que “os interesses dos filhos devem ser observados, e as penas não privativas de liberdade devem ser priorizadas, sobretudo não se tratando de crime grave ou violento”.

Foto: Gustavo Bezerra

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