A instalação de banheiros com fraldários e de bebedouros em unidades de conservação abertas ao público é tema do projeto de lei (PL 2892/2024) protocolado pela deputada federal Denise Pessôa (PT-RS). A proposta leva em conta dados do Diagnóstico do Uso Público em Parques Brasileiros, sendo que aproximadamente 46% deles não têm banheiros e 56% não dispõem de bebedouros. As mães relatam também dificuldade de frequentar parques e praças com bebês e crianças devido à falta de fraldários.
“Esses espaços são frequentados por pais que levam os filhos e não consigo imaginar um parque ou praça sem crianças, e por isso, é necessária a instalação de fraldários para que as mães tenham conforto e comodidade para trocar as crianças e até mesmo para alimentá-las”, defendeu a deputada. Ela acrescentou que essa carência de instalações básicas também compromete a experiência dos visitantes, que frequentemente enfrentam dificuldades e desconfortos que poderiam ser evitados com a instalação de infraestrutura adequada. “A nossa intenção é melhorar a experiência dos visitantes, mas também contribuir para a conservação ambiental, evitando práticas inadequadas e poluentes”, explicou Denise.
A ideia é estimular o crescimento da consciência ambiental e do respeito à natureza, contribuindo para uma mudança ampla de postura da sociedade em relação ao meio ambiente. A deputada afirmou ainda que com condições adequadas irá aumentar a frequência de visitas às Unidades de Conservação. “Sabemos do potencial econômico existente no turismo em unidades de conservação, e os parques bem equipados atraem mais visitantes, o que pode gerar receita adicional para a manutenção e conservação dessas áreas. Essa receita pode ser reinvestida em melhorias da infraestrutura e em programas de educação ambiental”, finalizou ela.
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O que diz o projeto
O PL 2892/2024 propõe alterações à Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. A lei, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), passará a dispor sobre a disponibilização de instalações sanitárias e de hidratação em unidades abertas à visitação pública.
A finalidade é garantir infraestrutura mínima em unidades de conservação, com a inclusão de instalações sanitárias com fraldários e estrutura de hidratação, conforme as alterações propostas nos artigos 4º e 21-A da lei. A medida busca garantir conforto e higiene para os visitantes, promovendo um turismo sustentável e inclusivo.
Assessoria Parlamentar