Defesa de Gleisi no STF desmonta falsas acusações

A defesa da senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, apresentou nesta terça (19) as alegações finais em ação no Supremo Tribunal Federal, na qual a senadora, seu marido, ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário paranaense Ernesto Kugler foram denunciados irregularmente pela Procuradoria-Geral da República, por crimes que nunca praticaram.

O processo contra Gleisi Hoffmann, iniciado com um inquérito ilegal e oculto da Polícia Federal da Lava Jato em março de 2015, tem todas as características de uma farsa, com sinais evidentes de perseguição política por meios judiciais. Tudo se baseia em declarações falsas, contraditórias e conflitantes entre si, por parte de três réus que transacionaram com agentes do Ministério Público Federal em busca de benefícios penais e financeiros, sem apresentar nenhuma prova do que diziam.

A denúncia jamais teria sido recebida se, naquele momento, já estivesse em vigor o entendimento do STF, firmado ao longo de 2017. Isso porque a Segunda Turma do STF fixou o entendimento de que manuscritos rabiscados por um delator não podem corroborar seus próprios relatos. E foi exatamente isso que aconteceu no caso da Senadora. A gênese do caso é um rabisco de Paulo Roberto Costa, alegadamente copiado da caderneta de outro réu delator, o notório doleiro Alberto Youssef.

O STF firmou entendimento no sentido de que anotações feitas por delatores não são suficientes para embasar os fatos por eles narrados. No caso da Senadora Gleisi Hoffmann, não há nada que ampare os relatos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa que não um manuscrito rabiscado por este.

Ao longo da defesa apresentada ontem, foram apontadas as inúmeras contradições entre os fatos e a denúncia da PGR. Além de nunca ter pedido ou recebido, dos réus e falsos delatores, dinheiro para sua campanha ao Senado em 2010, Gleisi Hoffmann não poderia jamais ter sido acusada de corrupção passiva, pois não ocupava cargo público na época. Pela mesma razão, é falso dizer que teria praticado “ato de ofício” para supostamente beneficiar um dos réus delatores.

Gleisi Hoffmann não pediu nem recebeu dinheiro ilegal para sua campanha ao Senado em 2010; não teve, antes, durante ou depois de ser eleita, qualquer ingerência sobre nomeações ou demissões na Petrobrás; não teve participação em desvios naquela estatal ou em quaisquer outros, e todas a provas produzidas no processo comprovam sua inocência diante das falsas acusações.

  1. II) A farsa criada pela PF e pela PGR

Nas alegações finais, a defesa mostra que o inquérito policial foi montado com peças obtidas ilegalmente (quebra de sigilos telefônicos sem autorização judicial, inclusive da senadora, entre outras arbitrariedades) e desmonta cada elemento da falsa narrativa dos delatores e da PGR:

1.Delações contraditórias: Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, diz ter ouvido do doleiro Alberto Youssef que este fora procurado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo, pedindo R$1 milhão para a campanha eleitoral de Gleisi Hoffmann. Para sustentar a mentira, apresenta uma anotação “PB/1,0”, supostamente copiada de uma caderneta de Youssef, que nunca apareceu no processo. Alberto Youssef, a seu turno, afirma que Paulo Roberto, e não ele, fora procurado por Paulo Bernardo; e novamente questionado, Paulo Roberto se contradiz e alega, agora, que Alberto Youssef não lhe disse se foi o próprio Paulo Bernardo ou algum interlocutor que lhe procurara.

2.Mudança de versões: Alberto Youssef prestou seis depoimentos e apresentou versões diferentes sobre a suposta entrega do dinheiro. Primeiro disse que entregou pessoalmente R$ 1 milhão a um intermediário em seu escritório em São Paulo. Depois disse que o dinheiro foi entregue “em 2 ou 3” parcelas. Na última versão, já correndo risco de ter sua delação anulada por ter mentido, Youssef apresentou o amigo e sócio Antônio Pieruccini como suposto portador, até Curitiba, de 4 parcelas de R$ 250 mil, que teriam sido entregues ao empresário Ernesto Kluger.

3.Provas desmentem o delator: Pieruccini disse que buscou o dinheiro em São Paulo, em quatro viagens, mas só apontou a data da suposta última entrega. O inquérito procurou comprovar as viagens e estadias de Pieruccini em São Paulo, nos registros de companhias aéreas e rodoviárias. Não há registros, nas companhias aéreas ou rodoviárias, de passagens em seu nome no período investigado. Diante dessas evidências, Pieruccini afirmou, em novo depoimento, que fazia suas viagens de carro, 5 horas para ir e 5 para voltar, sempre no mesmo dia. Não há registros dessas supostas viagens nos pontos de pedágio entre as duas cidades. Disse ainda que telefonou de seu celular 4 vezes para Kluger, para combinar as entregas. O levantamento do sigilo telefônico de ambos mostra que Pieruccini não fez nenhum telefonema para Kluger no período. Disse que recebia os valores das mãos de Rafael Ângulo, também réu e tesoureiro de Youssef,. Ângulo negou esta versão em depoimento e afirmou que nunca ouviu falar em pagamentos de Youssef para a campanha da senadora.

4.Falsas delações cruzadas: Pieruccini é réu colaborador da Lava Jato e é orientado pelos mesmos advogados do doleiro Youssef. Seu depoimento, pleno de contradições, é o único que sustenta a última versão do doleiro. Trata-se, portanto, da chamada corroboração cruzada, quando um réu sustenta a mentira do outro, em proveito de ambos. Se a palavra de um delator não pode ser tomada como prova, tampouco pode ser validada por outro réu com interesses comuns.

5.Perdão para os falsos delatores: Mesmo diante de todas estas inconsistências e mentiras, a PGR pediu abertura de ação penal contra Gleisi, Paulo Bernardo e Kluger, que negaram peremptoriamente em depoimentos todas as acusações. Mas os supostos corruptores e seus agentes (Paulo Roberto Costa. Alberto Youssef e Pieruccini) obtiveram perdão judicial e não foram denunciados pela PGR. Que tipo de denúncia de corrupção é esta, em que só existem supostos corruptos e nenhum corruptor?

  1. “Corrupção” sem ter cargo público: Na denúncia ao STF, a PGR acusa Gleisi Hoffmann pelo “recebimento de vantagens indevidas em razão do mandato parlamentar que cumpria” e em “comprovada atuação como parlamentar e líder do Partido dos Trabalhadores”. É evidente a má-fé: em 2010, quando teriam suposta e falsamente ocorrido os fatos investigados, Gleisi Hoffmann não ocupava nenhum cargo público, não tinha mandato parlamentar nem era líder do PT. Não tinha, durante a campanha, e não teve, depois de eleita, qualquer ingerência na indicação ou manutenção de diretores da Petrobrás,
  2. “Ato de ofício” sem ter cargo público: A tese da PGR, sustentada unicamente na palavra de um delator, é de que Paulo Roberto Costa teria entregue (a quem?, pois isso não está descrito o na denúncia) R$ 1 milhão (o que nunca ocorreu) em troca de suposto apoio para manter-se no cargo de Diretor de Abastecimento da Petrobrás (o que nunca esteve na alçada de Gleisi Hoffmann). Num delírio acusatório, a PGR afirma: “No caso em exame, houve a prática efetiva de atos de ofício, consumando-se o abuso de poder de funcionários públicos.” Mais uma vez: que ato de ofício poderia ter sido praticado por alguém sem cargo público?
  3. “Ato de ofício por omissão”: Apelando por fim para o absurdo, a PGR afirma que o suposto e inexistente ato de ofício não teria sido praticado durante a campanha eleitoral de 2010, mas depois, no mandato e no período em que Gleisi foi Ministra-Chefe da Casa Civil. E nesta hipótese de futurologia, segundo a denúncia, a Senadora teria praticado “ato de ofício por omissão”, uma inovação que a lei não prevê. Ocorre que até mesmo as testemunhas de acusação (o ex-senador Delcídio Amaral e o empresário Ricardo Pessoa) declararam em juízo que Gleisi Hoffmann nunca teve envolvimento nos desvios da Petrobrás. O fato é que a senadora sequer conhecia Paulo Roberto Costa, muito menos tinha conhecimento dos desvios, como não tinha a sociedade brasileira, antes que fossem revelados no curso da Operação Lava Jato. E recorde-se que Paulo Roberto perdeu seu cargo em 2012, dois anos antes do início da operação.

9.Denúncia sem crime: Entre tantos defeitos, a denúncia do Ministério Público não foi capaz de individualizar qualquer conduta ilegal da senadora Gleisi Hoffmann. Nem mesmo a alegação inicial, da transferência (inexistente) de R$ 1 milhão se refere a ela, mas apenas vagamente à “campanha”. Ninguém pode ser condenado, nem sequer denunciado, sem que se mostre o suposto crime cometido. E Gleisi Hoffmann não cometeu nenhum crime.

III) A indignação de Gleisi Hoffmann

Em seu depoimento à Justiça, transcrito nas alegações finais, a senadora Gleisi Hoffmann mostrou sua indignação com as falsas denúncias e com o julgamento midiático a que foi submetida por causa de uma denúncia sem fundamento e sem provas. Eis a transcrição deste trecho do depoimento:

“Então na verdade, eu quero deixar registrado isso, porque como eu lhe disse, eu não tive nenhum outro momento que eu pude falar nesse processo, única vez que eu falei foi no inquérito policial, na Polícia Federal, eu não fui mais ouvida. E tive que ouvir todos, inclusive através da imprensa, com delações vazadas, com depoimentos vazados, com tudo. É verdade que a denúncia foi aceita, num clima eminentemente político, que já mudou muito (…).

Então é óbvio que a gente fica indignado que a gente tem que ficar respondendo uma coisa que é mentirosa. Me desculpa, é mentirosa. Eles não me deram esse dinheiro, eu não peguei esse dinheiro, entendeu? E eu quero saber qual é o meu crime de corrupção passiva. O que eu fiz pra essa gente que justifique eu estar sendo acusada de corrupção passiva. O que eu fiz pro Paulo Roberto Costa? O que eu fiz pros fornecedores da Petrobrás? Onde eu dei vantagem? Mesmo depois, como ministra chefe da Casa Civil. Onde eu dei vantagem? Nenhuma, nem como senadora. Peguem todas as minhas votações que eu tive no Senado, meus projetos de lei, meus posicionamentos e vocês vão ver que não tem uma votação ali que possa ter beneficiado. Muito pelo contrário. Então eu só tenho que ficar extremamente indignada (…).

Então, eu sinceramente, doutor, eu espero, não estou pedindo pra ter nenhum tratamento diferenciado. Muito pelo contrário, eu só quero ter o tratamento dentro da lei, do devido processo legal. Se tiver nexo causal, se vocês provarem que eu pratiquei corrupção passiva e que eu lavei dinheiro, eu vou responder pelos crimes. Mas eu não fiz. E, portanto, tem que ter prova nesse processo. Porque, senão, não dá pra condenar.

Brasília, 20 de dezembro de 2017

Assessoria de Imprensa do Partido dos Trabalhadores

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