Defesa de Dilma se diz “perplexa” e “indignada” com decisão de ministro do TSE

Dilma Temer

Em nota à imprensa, a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirmou, nesta terça-feira (27), que “causa perplexidade” a decisão judicial que determinou busca nas gráficas que atuaram na campanha presidencial de 2014. O documento assinado pelo advogado Flávio Caetano diz que “gera indignação que tal decisão permita que sejam colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável acompanhamento pelos advogados das partes, e que também seja produzida prova pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos”.

“Assim como a atuação da defesa de Dilma Rousseff foi fundamental para demonstrar o falso testemunho à Justiça Eleitoral praticado pelo Sr. Otávio Azevedo, deve-se assegurar o respeito ao contraditório e ampla defesa para que, uma vez mais, seja demonstrada a regularidade das despesas realizadas pela chapa Dilma-Temer em relação às empresas periciadas. A defesa de Dilma Rousseff renova seu pleno respeito aos princípios de Estado Democrático de Direito e confia que a Justiça Eleitoral, novamente, reconhecerá a absoluta regularidade das despesas contratadas pela chapa Dilma-Temer”, reforça.

Abaixo a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Em relação à decisão do Ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre as empresas periciadas, a defesa de Dilma Rousseff manifesta-se nos seguintes termos:

1. Todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e de capacidade operacional, com a integral prestação dos serviços contratados, respeitados os critérios de preço de mercado, qualidade e quantidade do produto, e prazo de entrega.

2. As três gráficas periciadas prestaram serviços em campanhas eleitorais anteriores e a partidos políticos diversos como, por exemplo, a gráfica VTPB que prestou serviços as campanhas de Aécio Neves e José Serra nas eleições de 2014. A defesa de Dilma Rousseff juntou aos autos mais de 8 mil documentos em 37 volumes, que ainda não foram devidamente analisados pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente a regularidade dos serviços prestados.

3. Causa perplexidade que, decorridos quase dois anos de intensa investigação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja proferida decisão judicial, a ser cumprida no período de recesso do Poder Judiciário, sem qualquer fundamento de urgência.

4. Da mesma forma, gera indignação que tal decisão permita que sejam colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável acompanhamento pelo advogados das partes, e que também seja produzida prova pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos.

5. Assim como a atuação da defesa de Dilma Rousseff foi fundamental para demonstrar o falso testemunho à Justiça Eleitoral praticado pelo Sr. Otávio Azevedo, deve-se assegurar o respeito ao contraditório e ampla defesa para que, uma vez mais, seja demonstrada a regularidade das despesas realizadas pela chapa Dilma-Temer em relação às empresas periciadas.

A defesa de Dilma Rousseff renova seu pleno respeito aos princípios de Estado Democrático de Direito e confia que a Justiça Eleitoral, novamente, reconhecerá a absoluta regularidade das despesas contratadas pela chapa Dilma-Temer.

Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff

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