Por determinação da 18ª Vara Cível de Brasília, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) fez retratação pública à deputada Maria do Rosário (PT-RS) nesta quinta-feira (13), por danos morais. Politicamente, a deputada considerou o pedido de desculpa “uma vitória de todas as mulheres agredidas e ofendidas diariamente pelo machismo em nosso País”. Juridicamente, a defesa da parlamentar considerou que, tal forma com a retratação foi redigida, não atendeu a determinação da justiça e vai recorrer. Bolsonaro é réu condenado processo nº 2014.01.1.197596-2.
Para os advogados da deputada, Cezar Britto, Camila Gomes, Yasmin Yogo e Rodrigo Camargo, após a primeira frase da nota em que consta a palavra “desculpas”, o restante do texto tenta justificar a conduta do réu Bolsonaro em 2014 e, ainda, contém informações “mentirosas”. Por isso, afirmaram em nota divulgada ontem (13), que levarão essas questões à juíza Tatiana Dias da Silva Medina, magistrada responsável pelo cumprimento da decisão judicial.
Abaixo a íntegra da nota
Nota da Assessoria Jurídica da Deputada Maria do Rosário
Rosario: “Considero uma vitória de todas as mulheres agredidas e ofendidas diariamente pelo machismo em nosso país.
Quanto ao teor da nota, cabe aos meus advogados e à justiça proceder à análise se a sentença que o condenou à retratação foi integralmente cumprida.
Que este episódio sirva para fortalecer uma cultura de respeito às mulheres”.
Diante do exposto, a assessoria jurídica da deputada entende que a “Nota de Retratação” tal como redigida não atende à determinação da Justiça. E por este motivo, essas questões serão levadas ao conhecimento da Exma. Magistrada responsável pelo cumprimento da decisão judicial.
Na tarde de hoje (13) foi publicada “Nota de retratação” de Jair Messias Bolsonaro – presidente da República, em decorrência de condenação judicial nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida pela deputada Maria do Rosário (Processo 2014.01.1.197.596-2).
Após a primeira frase da nota em que consta a palavra “desculpas”, todos os demais trechos se dedicam, em contrariedade à determinação judicial, a tentar justificar a conduta do réu no ano de 2014. Ademais, a nota veicula informações inverídicas, como o fato de que a ofensa dirigida à parlamentar teria sido uma resposta a suposta ofensa proferida pela deputada.
O processo atestou a falsidade desse fato e comprovou que as ofensas disparadas por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário não guardavam qualquer relação com sua atividade legislativa, razão pela qual não se encontravam protegidas pela imunidade parlamentar.
Portanto, não é razoável que, no momento de dar efetivo cumprimento à decisão transitada em julgado, com reparação à pessoa ofendida, o réu se valha dessa oportunidade para renovar os debates sobre os fatos já superados ao longo do processo e subverter aquilo que foi reconhecido pela Justiça. Tampouco é razoável que o réu aproveite essa oportunidade para tentar, uma última vez, justificar sua injustificável e inaceitável conduta.
O processo judicial que resultou em sua condenação se debruçou cuidadosamente sobre os fatos e, diferente do que afirma a nota, entendeu que a conduta de Jair Bolsonaro no episódio, longe de ser justificável, foi ilícita, resultado em ofensa à honra e à dignidade da deputada.
A postura do réu na referida nota, ao tentar justificar conduta considerada ilícita pelo Poder Judiciário, não é compatível com a afirmação de defesa e respeito às mulheres brasileiras.
Diante do exposto, a assessoria jurídica da deputada entende que a “Nota de Retratação” tal como redigida não atende à determinação da Justiça. E por este motivo, essas questões serão levadas ao conhecimento da Exma. Magistrada responsável pelo cumprimento da decisão judicial.
Dr. Cezar Britto
Dra. Camila Gomes
Dra. Yasmin Yogo
Dr. Rodrigo Camargo