O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (7), em sessão solene, a Emenda Constitucional 74/13, que concede às defensorias públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa. A Defensoria Pública da União representa pessoas que ganham até três salários mínimos em ações na Justiça Federal contra a União e órgãos da administração indireta, como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os Correios.
Para o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que presidiu a comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 207/12) que originou a emenda constitucional, a defensoria pública é uma das instituições mais importantes para diminuir as desigualdades sociais no País. “E vai garantir melhores condições para a população que busca, na maioria dos casos, seus direitos previdenciários e de moradia, ou necessita de uma cirurgia, um transplante ou um medicamento de alto custo e não o consegue por meio da via administrativa”, disse o petista.
O deputado Weliton Prado (PT-MG) afirmou que “a Defensoria Pública é o advogado do bem, é o advogado do povo, é o advogado do pobre”.
Orçamento – A emenda constitucional garante às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Gizele Benitz