Decreto de Lula diminui burocracia e amplia espaço para exercício da cidadania

A partir de agora, o cidadão terá menos trabalho para expedir atestados, certidões e documentos que digam respeito ao governo federal. Decreto presidencial publicado na quarta-feira (12) no Diário Oficial da União dispensa a apresentação de diversos documentos. A idéia central do Decreto nº 6.932 é reduzir ou eliminar procedimentos desnecessários e supérfluos e organizar a administração federal.

O decreto reduz e elimina, em alguns casos, procedimentos desnecessários na esfera governamental, com vistas a agir de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos no âmbito da administração federal.

O objetivo é melhorar a interação com a população, fazendo valer a presunção de boa-fé nas relações com o cidadão, além de simplificar o dia a dia do brasileiro com redução de cobranças burocráticas. A simplificação do atendimento nas repartições federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de cópia por tabelião em documentos produzidos no Brasil, reduz o rol de exigências na apresentação de documentos para comprovar regularidade de situação do cidadão que já constem dos bancos de dados oficiais e institui, em todos os órgãos ou entidades do governo, uma Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos.

As medidas relativas a reconhecimento e autenticação de firma já estão valendo. Na verdade, essas exigências haviam sido abolidas em 1969 e depois, gradativamente, restabelecidas. O decreto, portanto, ratifica decisão anterior tomada durante gestão do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão.

Agora, além de restabelecer as medidas, o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui a obrigatoriedade de todas as entidades do governo federal publicarem cartilhas com informações sobre os serviços públicos oferecidos.

A decisão inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos públicos. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, será dado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo.

Os fatos que dizem respeito ao cidadão poderão ser comprovados por declaração assinada por ele. Se o declarante faltar com a verdade, estará sujeito a sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação. A título de exceção, o cidadão deverá apresentar documentos quando a questão envolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.

O decreto estipula, ainda, que os órgãos e entidades do Executivo deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação com os usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.

O servidor civil ou militar que descumprir as normas do decreto sofrerá as penalidades previstas nas leis 8.112/90 e 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá entrar com uma representação na Controladoria-Geral da União.

Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo federal vai buscar a parceira de estados e municípios. O modelo de desburocratização será aplicado também nas centrais de atendimento integrado em funcionamento no país.

Equipe Informes, com agências

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