Em artigo, o deputado Henrique Fontana (PT-RS), condena o Decreto 9188, publicado pelo governo Temer na véspera do último feriado, autorizando que os ativos das sociedades de economia mista do País possam ser alienados em até 100% de seu patrimônio sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional. “Este decreto viola frontalmente dispositivos da Constituição Federal e da Lei das Estatais ao propor vender (ou entregar?) o patrimônio público sem sequer o Congresso ser consultado. O ataque aos interesses do País é profundo e, certamente, se configura em um dos maiores crimes já cometidos contra o Brasil e os brasileiros por um governante. Governo Temer e mercado estabeleceram uma política de “canibalização” das empresas brasileiras, que autoriza transferir patrimônio público à sanha privatista sem intermediários, por cima da Constituição, do Congresso e do povo”. O texto foi publicado originalmente na Carta Capital.
Leia a íntegra:
Decreto-crime de Temer contra o Brasil
por Henrique Fontana
Em meio ao feriado de Finados, os brasileiros foram surpreendidos por mais um ato contra o Brasil produzido pelo governo Temer. No dia 1º de novembro, o presidente ilegítimo editou o Decreto 9188, autorizando que os ativos das sociedades de economia mista do País possam ser alienados em até 100% de seu patrimônio sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
Este decreto viola frontalmente dispositivos da Constituição Federal e da Lei das Estatais ao propor vender (ou entregar?) o patrimônio público sem sequer o Congresso ser consultado, e ainda, dispensar licitações e não garantir a transparência e publicidade no processo de venda de bens como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Petrobras e a Eletrobras.
O decreto é explícito ao prever que qualquer ativo está à venda, na sua totalidade ou de forma parcial (unidades operacionais, patrimônio, direitos e participações em outras sociedades), sem licitação. Em caso de vigência do decreto, os Conselhos de Administração das próprias empresas terão amplos poderes para aprovar projetos de desinvestimento, estabelecendo um regime diferenciado para a alienação de ativos.
Trocando em miúdos, o patrimônio poderá ser vendido em fatias, permitindo entregar ao mercado somente as partes lucrativas das empresas públicas, deixando para o governo os passivos, as partes de baixo lucro ou de alto custo, sem que haja a devida contrapartida de receitas que viabilizam as operações e garantem o retorno em investimento estratégico para o desenvolvimento nacional.
Evidentemente, o decreto avança em muito as hipóteses determinadas pela Lei das Estatais, principalmente seu artigo 29 (“é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista”), inciso XVIII (“na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem”), que de nenhuma forma podem ser interpretados como autorização para a venda de todos os ativos sem licitação.
A alegação do governo em ter se apoiado nesta lei para edição do decreto não se sustenta, pois ela define a licitação como regra e a dispensa como exceção, não o contrário. Ao exorbitar de tal forma, o decreto coloca em risco, inclusive, a segurança energética e o sistema financeiro nacional. De outro lado, as disposições do Decreto 9188 agridem os artigos 2º, 44 a 52, 173 e 175 da Constituição Federal, que delimitam as esferas de atribuições e prerrogativas dos poderes da República, exigem autorização prévia do legislativo para a venda, concessão ou alienação do patrimônio público, e determinam a obrigatoriedade de licitação em todos os casos.
O ataque aos interesses do País é profundo e, certamente, se configura em um dos maiores crimes já cometidos contra o Brasil e os brasileiros por um governante. Governo Temer e mercado estabeleceram uma política de “canibalização” das empresas brasileiras, que autoriza transferir patrimônio público à sanha privatista sem intermediários, por cima da Constituição, do Congresso e do povo.
*Henrique Fontana é deputado federal pelo PT-RS