Criado por Lula, modelo MEI é aprovado por 90% de seus usuários

Criação do MEI reduziu a informalidade e deu direitos trabalhistas aos microempreendedores Divulgação/Sebrae

Pesquisa Sebrae/FGV revela ainda que a lei, promulgada em 2008, melhorou a vida de 80% dos microempreendedores brasileiros;

Há dezesseis anos, durante seu segundo governo, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que criou a figura do microempreendedor individual (MEI). Agora, 25 anos depois, pesquisa realizada pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que a medida mudou para melhor a vida de milhões de pessoas que adotaram esse modelo para tocar seus negócios.

Em quase unanimidade, a sondagem conclui que nove em cada dez microempreendedores individuais aprovam a lei que oficializou a categoria. Cerca de 80% dos entrevistados afirmam que suas vidas melhoraram após se formalizarem como MEI.

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O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca que a medida foi uma das mais importantes já adotadas no país para reduzir o nível de informalidade da economia, contribuindo para incluir milhões de brasileiros que eram donos de pequenos negócios mas viviam à margem de uma série de direitos.

“Hoje, as pessoas querem empreender. O sonho de 60% dos brasileiros é ter seu próprio negócio. Todas essas políticas públicas foram criadas pelo presidente Lula, desde a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ao ser MEI, automaticamente, o microempreendedor adere ao Simples Nacional, que representa uma série de vantagens”, afirma Décio.

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Ajudando os pequenos

Com mais de 20 milhões de contribuintes, sendo 2/3 deles inscritos como MEI, o Simples Nacional oferece ao microempreendedor o benefício tributário na lógica de que o pequeno negócio não pode ser tratado da mesma forma que grandes cadeias produtivas. O conceito é que o micro empreendedor precisa do apoio e presença do Estado para desenvolver seu negócio.

Décio Lima observa que ao optarem por esse modelo de negócio, as pessoas conquistam sua cidadania como empreendedoras e passam a ter direito a benefícios como Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, dispensa de alvará, acesso a crédito, possibilidade de venda para o governo e emissão de nota fiscal. E ainda os direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros.

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Redação da Agência PT

 

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