CPI torna crime implante sem necessidade e pagamento de vantagens a médicos

Odorico Adelmo Salu
 
O relatório final da CPI que investiga a Máfia das Órteses e Próteses no Brasil propõe tornar crime (tipificado no Código Penal) a colocação de dispositivos médicos implantáveis sem necessidade, a reutilização e a danificação de forma proposital com o fim de obter ganho financeiro. O texto prevê para esses crimes penas que variam de dois a seis anos de reclusão, mais multa. E se houver morte do paciente por conta dessas práticas, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.  
 
O documento foi lido nesta quarta-feira (7) pelo relator da matéria, deputado André Fufuca (PEN-MA). Porém, a votação do texto foi transferida para a próxima quarta-feira (15) por causa de um pedido de vista pedido por vários parlamentares. 
 
Segundo dados apurados pela CPI, o mercado de próteses movimenta no Brasil o montante de R$ 12 bilhões por ano. Apenas no Sistema Único de Saúde (SUS) são realizadas, anualmente, sete milhões de cirurgias com o uso de próteses.  
 
Para o sub-relator de sistematização da CPI, deputado Odorico Monteiro (PT-CE), a tipificação dos crimes deve reduzir a possibilidade de atuação das máfias no setor de dispositivos médicos implantáveis. “Se as recomendações do relatório forem seguidas a risca será uma contribuição importante para aperfeiçoar o sistema de saúde no País, desmontando a máfia formada por fornecedores e médicos”, afirmou. 
 
A CPI propõe, por exemplo, a tipificação do crime de corrupção privada. A sugestão é tornar crime o pagamento realizado por laboratórios ou indústrias do setor médico pela indicação ou utilização de produtos de determinada marca. “Atualmente isso é caracterizado, no máximo, como um comportamento antiético. Mas a sugestão da CPI é que passe a ser considerado crime”, ressaltou. 
 
O deputado Adelmo Leão (PT-MG) também considerou positivo o relatório com o resultado da CPI, mas destacou que a prorrogação dos trabalhos poderia avançar ainda mais na investigação de denúncias. “Tivemos a limitação do tempo. Poderíamos aprofundar ainda mais na apuração das denúncias, mas o presidente da Câmara (Eduardo Cunha), não acatou a solicitação de grande parte do colegiado. Ainda assim o resultado é propositivo, e está de acordo com as recomendações do ministério da Saúde”, afirmou.
 
Durante reunião da CPI realizada na terça-feira (7), o ministro da Saúde, Artur Chioro, apresentou o resultado do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que estudou medidas de ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos implantáveis. 
 
O ministério da Saúde já havia editado, em maio deste ano, Portaria que disciplina a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais pelas Unidades Hospitalares subordinadas ao SUS. 
 
Outras providências- Além de apontar o indiciamento de 10 pessoas envolvidas com a Máfia das Órteses e Próteses, e indicar ao Ministério Público e a Polícia Federal a continuidade de investigações em várias cidades, a CPI também propõe outras alterações na legislação.
 
Entre elas estão o projetos de lei que cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e o Sistema de Educação Permanente em Novas Tecnologias e Dispositivos Médicos no âmbito do SUS. Nesse caso, o Sistema terá como objetivo evitar que indústrias do setor treinem profissionais unicamente com uma marca específica de dispositivo.  
 
Outra projeto de lei proposto pela CPI disciplina a concessão de tutela de urgência em demandas judiciais que envolvam o fornecimento de medicamentos e dispositivos médicos. 
 
Se aprovado, as petições a justiça para obter o implante de dispositivos médicos deverão conter- obrigatoriamente-, a especificação das características do produto e relatório médico com a descrição da doença, além da justificativa clínica da indicação do dispositivo médico implantável e do procedimento indicado. Também deve constar na petição o fundamento da urgência, de acordo com as práticas cientificamente reconhecidas. 
 
Héber Carvalho
Foto: Salu Parente
 
 

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