O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei (PL 805/20), do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde a cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), coautor do projeto, a medida é muito importante para garantir a continuidade dos repasses financeiros dos prestadores dos SUS, especialmente as santas casas e os hospitais universitários. “O texto não reduz a meta do SUS, ele dá flexibilidade para que esses contratos sejam mantidos não só nas bases das metas anteriores, mas também levando em consideração os novos desafios desta pandemia”, explicou.
Os hospitais filantrópicos contam com isenção de tributos se prestarem ao Sistema Único de Saúde serviços da área médica como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade.
Os autores do projeto argumentam a importância destas novas metas porque os serviços são aferidos segundo parâmetros de quantidade e qualidade para que as mantenedoras possam contar com a isenção.
Devido às dificuldades geradas para a economia como um todo por causa da epidemia de coronavírus, esses hospitais não conseguirão cumprir essas metas.
Pelo texto aprovado, que agora será apreciado pelo Senado, o repasse será feito pela média dos últimos 12 meses.
Urgência para a dispensa de atestado Médico
O plenário aprovou também a urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 702/20), do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação do vírus.
A proposta, que poderá ser votada a qualquer momento, garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS. Essa regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Vânia Rodrigues