Comissão vai ao Rio de Janeiro apurar denúncias de intolerância religiosa

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), liderada por seu presidente, deputado Paulão (PT-AL), e pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) realiza missão nestas quinta e sexta-feira (19 e 20) no Rio de Janeiro. São duas agendas distintas, mas que se referem a graves violações de Direitos Humanos: apuração de denúncias sobre intolerância religiosa e um debate com autoridades sobre a Súmula 70.

A primeira agenda, com a temática da intolerância religiosa, parte das dezenas de denúncias recebidas pela CDHM de violência contra manifestações de determinadas religiões, como apedrejamento de candomblecistas e umbandistas, queima de terreiros e restrição à entrada de seguidores de religiões de matriz africana em determinados espaços. A situação tem piorado no Rio de Janeiro, onde as autoridades identificaram a perseguição de traficantes de drogas a pais e mães de santo.

Só nas favelas da zona norte do Rio, 40 deles foram expulsos pelo tráfico, segundo a Associação de Proteção dos Adeptos do Culto Afro-Brasileiro e Espírita. Para se ter uma ideia da gravidade do cenário, a polícia acaba de indiciar 10 traficantes por suspeita de ordenarem ou participarem de ataques a centros de umbanda e candomblé no estado.

A escuta das denúncias de violações será no terreiro Jiê Omolu Oxum, às 16 h da quinta-feira, na rua General Olímpio da Fonseca, 380, em São João do Meriti, reunindo religiosos de diversos credos.

Súmula 70 – O debate acerca da Súmula 70 está em pauta na CDHM há alguns meses, desde que os parlamentares do colegiado e a assessoria técnica acompanharam de perto o caso do jovem Rafael Braga, único detido pelas manifestações de junho de 2013 e depois novamente condenado por tráfico de drogas, em circunstâncias muito contestadas pela sua defesa.

A Súmula 70, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determina que uma condenação pode basear-se restritamente em depoimentos de autoridades e agentes policiais, o que contraria frontalmente a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, além de já haver decisão do Supremo Tribunal Federal contrária a seu conteúdo.

“É necessário observar que a Súmula tem sido evocada, principalmente, para encarcerar jovens negros e pobres sob a acusação de flagrante tráfico de drogas. Tal figura jurídica tem facilitado a associação racista de criminosos com características raciais, estéticas, físicas e econômicas, na medida em que permite expressamente a condenação sem base em provas substanciais”, afirma o deputado Paulão.

Na sexta-feira, os parlamentares se reunirão com o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Luiz Machado de Castro, e com os desembargadores Marcus Henrique Pinto Basílio, Caetano Ernesto da Fonseca Costa e Marcelo Oliveira Costa, do TJ-RJ, onde será entregue um parecer jurídico contrário à Súmula 70, feito a pedido da CDHM ao professor Welton Roberto, PhD em Justiça Penal Internacional pela Universidade de Pavia, na Itália.

Agência Câmara

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