A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou neste mês proposta que assegura a gratuidade do transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal a eleitores de baixa renda residentes nas zonas urbana e rural nos dias de eleição, plebiscito e referendo. Conforme a medida, a gratuidade valerá desde duas horas antes e até duas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação.
Relatora na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) recomendou a aprovação da medida, a qual considerou “meritória e relevante por permitir à população pobre melhores condições para se locomover até os locais de votação”. Segundo ela, o texto também contribui para evitar uma das mais frequentes formas de crime eleitoral: o fretamento por candidatos de transporte privado para conduzir eleitores às urnas.
Ao defender a aprovação do projeto de lei (PL 1751/11) e de outros três PLs apensados (5838/13; 7711/14; e 8151/14), a relatora optou pelo substitutivo proposto pelo relator do texto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Ricardo Izar (PSD-SP).
Izar concordou com a proposta original, mas incluiu os eleitores da zona rural e limitou o benefício aos eleitores de baixa renda. O texto original previa apenas áreas urbanas e não fazia distinção de renda.
Conforme o substitutivo, para ter direito ao transporte gratuito, o eleitor precisa comprovar que sua renda familiar é igual ou inferior a dois salários mínimos. A forma da comprovação deverá ser definida em regulamento da lei, se esta for aprovada.
Compensação – De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.
Tramitação – A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
PT na Câmara com Agência Câmara