A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta que suspende repasses voluntários do governo federal a estados e municípios que não realizarem as notificações de doenças, agravos e eventos classificados pelo Ministério da Saúde como sendo de notificação compulsória. Serão suspensos os repasses para ações e serviços de saúde.
Essas transferências voluntárias são recursos enviados pela União aos entes federativos por meio de convênios e assistência financeira, além do dinheiro já repassado nas transferências consideradas obrigatórias.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei Complementar 53/15, do deputado Padre João (PT-MG). Erika manteve a essência do projeto original, mas mudou a lei que vai ser alterada.
O projeto original pretendia incluir a proibição na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), que trata das transferências voluntárias. A relatora, no entanto, considerou mais oportuno a inclusão da regra na Lei Complementar 141/12, que trata da aplicação de recursos em saúde e já prevê a suspensão das transferências voluntárias a estados e municípios que não cooperarem com o sistema de registro orçamentário do Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos no setor.
“A LC 141/12 trata especificamente dos critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo”, justificou Erika Kokay.
Médicos e profissionais de saúde são obrigados, por determinação da Lei de Vigilância Epidemiológica (Lei 6.259/75), a notificar autoridades sobre doenças que exijam quarentena e outras listadas por regulamento do Ministério da Saúde. A falha na notificação é considerada infração sanitária, sujeita a penas como multas.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Posteriormente, o texto será analisado pelo Plenário e, para ser aprovado, precisa do voto favorável de 257 deputados.
Informação da Agência Câmara