A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo do deputado Vander Loubet (PT-MS), ao PL 8911/17, que prevê a eliminação gradual do uso de mercúrio e seus compostos no País. Entre outros pontos, o texto determina que os estoques nacionais de mercúrio metálico e seus compostos deverão ser eliminados de maneira ecologicamente correta até 2020.
O deputado Loubet manteve a redação original do projeto, que é autoria do deputado Mendes Thame (PV-SP), os dispositivos que trata da redução do uso do metal no processo industrial, mas incluiu novos artigos para adequar o cronograma de eliminação do metal nos termos da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em vigor desde o ano passado. Minamata é uma cidade japonesa onde, na década de 1950, houve o maior desastre ambiental mundial provocado pelo uso do metal.
A convenção prevê medidas para combater o uso do metal pesado, e foi assinado por diversos países, incluindo o Brasil. Entre as medidas constante do tratado estão o banimento, até 2020, de produtos com mercúrio adicionado, como lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, e o controle do comércio do metal para garimpos.
Utilização – O mercúrio é um metal com várias aplicações industriais, como termômetros, barômetros, lâmpadas, medicamentos, espelhos, detonadores e corantes. Entre os problemas de saúde associados a ele estão atrofiamento e degeneração do sistema nervoso, degeneração das células do cérebro e falta de sensibilidade dos membros.
Quando livre no ambiente uma grande parte do mercúrio é absorvida direta ou indiretamente por plantas e animais aquáticos. “Esse processo provoca a concentração de mercúrio em quantidades cada vez maiores nos animais imediatamente acima na cadeia produtiva, até atingir o topo da cadeia alimentar”, disse Loubet. “Assim os seres humanos acabam recebendo a maior carga química tóxica no final desse processo”.
Planos – Segundo o substitutivo de Loubet, o governo deverá apresentar dois planos após publicação da lei oriunda do projeto. O primeiro trata da implementação da Convenção de Minamata no Brasil. O segundo deverá prever o controle das emissões e liberações de mercúrio. Junto com os planos, o governo fará o inventário nacional de produção e estoque do metal e seus compostos.
O texto confirma a proibição de manufatura, importação ou exportação de produtos com mercúrio adicionado, prevista na Convenção de Minamata. Ficam de fora da proibição um conjunto de produtos, como os essenciais para a proteção civil ou uso militar, para pesquisa científica e para vacinas contendo timerosal como conservante. O timerosal é um agente bactericida feito a partir de mercúrio.
No caso das lâmpadas e equipamentos eletrônicos que utilizam o metal, a produção será autorizada se não houver alternativas livres viáveis.
Mineração – Os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como o Ibama, deverão mapear as áreas de garimpo potencialmente passivas de contaminação por mercúrio e seus compostos também no prazo de três anos após a publicação da lei.
O texto traz ainda regras restritivas para o uso do metal em processos produtivos. Por exemplo, as fábricas que obtêm cloro a partir do processo de eletrólise com células de mercúrio terão até 2025 para adotar uma tecnologia com menor potencial poluidor. Já a produção de poliuretano adotará métodos que reduzam o uso de catalisadores contendo mercúrio até sua completa eliminação, em 2020. O poliuretano está na base da produção de diversos produtos, como esponjas de cozinha, solado de calçados e tintas.
Tramitação – O Projeto de Lei 8911/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PT com Agência Câmara