Foto: Salu Parente
A comissão especial destinada a analisar atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira aprovou, simbolicamente, nesta quarta-feira (24), o substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao projeto de lei (PL 6826/10), do Executivo, que estabelece medidas duras no combate à corrupção empresarial. Zarattini comemorou a aprovação e explicou que as modificações que foram feitas em seu parecer contemplam as aspirações dos membros da comissão e, ao mesmo tempo, apontam para “uma mudança no comportamento empresarial no Brasil”.
“Em nosso país existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Essa lei abre o caminho para se punir essas empresas. Muitas delas agem sistematicamente contra a administração pública. Agora, nós vamos não só estabelecer uma forma de punir, como também induzir as empresas a adotarem práticas corretas”, garantiu Zarattini.
Sanções – Dentre as sanções administrativas a serem adotadas, destacam-se a aplicação de multas que variam entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Em caso da não determinação do faturamento, o teto que antes era de R$ 6 mil, com a nova regra, passou para R$ 60 milhões. De acordo com a proposta, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa caracterizada como autora, coautora ou praticante do ato ilícito.
Cadastro – Além dessas punições, as empresas que cometerem atos ilícitos terão os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. O referido cadastro será criado com a nova legislação.
Zarattini informou que retirou da esfera administrativa e transferiu para a esfera judiciária umas das punições consideradas mais graves pelo setor empresarial, ou seja, com a nova redação, a proibição de obter financiamentos só será possível após um processo judicial. Na avaliação do relator, essa alteração foi feita no projeto original, por considerar que a proposta, além da administração federal, atingirá os governos estaduais e as 5.500 mil prefeituras do País.
“Temos que levar em conta que muitos municípios não têm um departamento jurídico e isso poderia prejudicar as empresas indevidamente. Ao estabelecer o processo judicial, nós garantimos que elas tenham o seu direito de defesa“, explicou Zarattini.
Acordo de Leniência – Os dispositivos contidos no projeto permitem ao infrator, a partir do acordo de leniência, colaborar com o processo investigativo e, dessa forma, ter redução nas possíveis penalidades. O acordo reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa, no entanto, não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Tramitação – A proposta segue direto para apreciação do Senado, caso não haja recursos para apreciação em plenário.
Benildes Rodrigues