A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3039/21), da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que altera a Política Nacional de Cultura Viva. Pelo texto aprovado, as escolas públicas dos sistemas de ensino dos diferentes entes federativos poderão ser habilitadas como pontos de cultura, desde que a adesão à Política Nacional de Cultura Viva esteja em acordo com a proposta pedagógica do respectivo estabelecimento de ensino.
Benedita enfatizou que a Política Nacional de Cultura Viva foi “um verdadeiro divisor de águas no âmbito das políticas públicas de cultura em nosso País”, e que um dos aspectos dessa política foi a criação dos chamados pontos de cultura.
Ainda segundo o projeto, a habilitação da escola pública à Política Nacional de Cultura Viva será feita mediante a celebração de um acordo ou termo de compromisso entre o respectivo estabelecimento de ensino e o ponto de cultura ou pontão de cultura, sendo dada preferência aos pontos de cultura localizados nas proximidades da comunidade escolar.
Os pontos de cultura são instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, tais como associações, cooperativas e organizações sociais, que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência Câmara de Notícias