A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na terça-feira (13), o projeto de lei (PL 4613/2016), de autoria do deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que autoriza todas as instituições públicas e privadas de ensino superior, bem como suas mantenedoras, inclusive na forma de associações, a se habilitarem a prestar o serviço de radiodifusão educativa.
Atualmente, o Decreto-Lei 236/1967 só permite que União, estados, municípios, universidades brasileiras e fundações constituídas no Brasil executem serviço de televisão educativa. A restrição foi flexibilizada parcialmente pela Portaria 4.335/2015, do Ministério das Comunicações, que expressamente assegura outorgas de canais educativos a centros universitários e faculdades.
Ságuas afirma, no entanto, que embora represente avanço considerável, a radiodifusão educativa também deve abranger as mantenedoras das instituições de ensino superior.
O texto de Ságuas Moraes também atualiza a legislação vigente esclarecendo que a radiodifusão educativa abrange não somente os serviços de televisão, como consta do Decreto-Lei no 236/1967, mas também os de rádio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(Assessoria de Imprensa)
FOTO: Gustavo Bezerra