Comissão aprova projeto do Governo que obriga venda fracionada de remédios

medicamentosA Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o projeto de lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a fabricar medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada. Conforme o texto, somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado. Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou determinem dependência física ou psíquica. A Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável quando a embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento indicado.

Para o deputado Chico D’ângelo (PT-RJ) a proposta mostra o compromisso do governo com a economia e a saúde do País. “É uma proposta de repercussão, não somente na economia, mas na saúde dos brasileiros que estão acostumados a ter quilos de medicamentos inutilizados em casa, com prazos vencidos, causando malefícios à saúde porque vão além do prescrito pelos médicos. A iniciativa do governo é de uma dimensão social incrível, porque tornar obrigatória a venda fracionada desses medicamentos, é inibir riscos e valorizar o dinheiro dos brasileiros que tem sido gasto em excesso”, opinou o parlamentar.

Na avaliação do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) a medida é positiva também no que diz respeito à orientação médica nas próprias farmácias. “Com certeza, terá um tempo para adaptação, mas vejo nesta medida a chance de abertura de espaço para o farmacêutico que terá mais cuidado com o trabalho técnico, que terá de orientar mais cuidadosamente o consumidor, atendendo de forma eficaz a população e ao seu próprio trabalho”.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Conforme o texto aprovado, a indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara com Herika Tavares

 

 

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