A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (25), por unanimidade, o parecer da deputada Ana Perugini (PT-SP) ao projeto de lei 622/2015, de autoria da deputada Moema Gramacho (PT-BA), que proíbe o uso de dinheiro público para a contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem ou incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento. O projeto também veta shows públicos com canções que tenham manifestações de homofobia, discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.
No parecer, Ana Perugini enalteceu a música brasileira, mas chamou a atenção de composições que trazem trocadilhos ofensivos às mulheres. “São músicas que atentam contra a dignidade feminina, reduzindo as mulheres à condição de objeto sexual e que, em alguns casos, incentivam a violência, ainda que de forma subliminar”, justificou a parlamentar no documento lido e classificado como “brilhante” pela deputada Soraya Santos (PMDB/RJ).
“Fiquei muito feliz por ter sido escolhida para relatar o projeto, que é uma forma de zelarmos pela aplicação do dinheiro público e, ao mesmo tempo, combater o machismo no nosso país. Agora, precisamos trabalhar para que ele seja aprovado em plenário”, avaliou Ana Perugini, que é segunda vice-presidenta da CMulher, membro da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher e coordenadora-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres.
A proposta de Moema Gramacho é similar a leis estaduais em vigor em estados brasileiros como a Bahia e a Paraíba, onde uma lei parecida entrou em vigor em agosto. Essa lei é um processo educativo. A ideia é fazer com que os recursos públicos sejam aplicados de forma qualificada. Tanta coisa pode ser feita com dinheiro público, por que nós vamos estimular o que não presta?”, explicou a autora do projeto. “Eu quero agradecer à deputada Ana Perugini, pela relatoria e pela forma como deu importância ao nosso projeto”, concluiu Moema.
Assessoria Parlamentar
Fotos: Gustavo Bezerra e Salu Parente
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