Comissão aprova projeto de Assis Carvalho que prevê auxílio permanente de R$ 1.200 para mães chefes de família

Mulheres provedoras de famílias monoparentais - Foto - Governo Federal

A Comissão dos Direitos da Mulher aprovou o projeto de lei (PL 2099/20), do deputado Assis Carvalho (PT-PI) – in memorian –  que institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais às mulheres provedoras de famílias monoparentais. A proposta contempla o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

“Preocupados com os efeitos mais duradouros dessa crise (econômica e pandêmica), e no intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o presente projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, argumentou à época, Assis Carvalho.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta, deu parecer favorável, e acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Além disso, deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Benildes Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também